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INSS: entenda o que muda no crédito consignado

Valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo volta a subir de 35% para 40%. Quem recebe benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participa do Programa Auxílio Brasil também poderá ter acesso à modalidade de empréstimo.
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a instrução normativa 131 sobre a ampliação da margem do crédito consignado, anunciada no último dia 17. Com isso, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo volta a subir.
O que mudou?
1. Margem consignada
Até dezembro do ano passado, aposentados e pensionistas do INSS podiam comprometer o limite de até 40% de sua renda líquida. Em janeiro, esse valor recuou para 35%. Agora, volta aos 40%, sendo até 35% no empréstimo pessoal e 5% para despesas e saques com cartão de crédito consignado.
Bancos e instituições financeiras estão aguardando a atualização dos sistemas integrados com o INSS para colocar a medida em prática.
2. Crédito para quem recebe BPC e Auxílio Brasil
Além dos aposentados, o governo também autorizou, por meio da medida Provisória, que aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda – ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso a essa modalidade de empréstimo.
Quem participa do Auxílio Brasil, no entanto, ainda deve aguardar questões técnicas do Ministério da Cidadania para obter o crédito consignado.
O que é a margem?
O banco não pode descontar do benefício além do limite estabelecido pela margem do consignado.
Por exemplo, em uma renda líquida mensal de R$ 2 mil, o valor máximo da parcela a ser descontado mensalmente será de R$ 700 (para empréstimo consignado convencional) mais R$ 100 (para despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado).
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito comum e é usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. A diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado, total ou parcialmente, automaticamente na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.
O consignado é um tipo de empréstimo em que a prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Além dos aposentados e pensionistas do INSS, podem pedir este tipo de empréstimo os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Nesses dois últimos casos, as parcelas são descontadas dos salários.
Como é garantido que as parcelas serão pagas em dia, o consignado é um tipo de crédito mais barato do que outras opções do mercado. E os aposentados e pensionistas são os que mais recorrem a esse tipo de empréstimo. O valor máximo depende de quanto eles recebem por mês para que a renda não fique comprometida.
Juros
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros devido à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o empréstimo.
Para aposentados e pensionistas, há um limite de juros do crédito consignado estabelecido pelo governo federal. Em dezembro do ano passado, o teto passou de 1,80% para 2,14%. Já nas operações realizadas com cartão de crédito, o limite passou de 3% para 3,06% ao mês. Assim, os bancos não podem ultrapassar esse limite de taxa. Com esse aumento, os juros ao ano podem chegar a 30%.
O número máximo de parcelas mensais para pagamento da dívida, que estava em 72 meses, ou 6 anos, voltou a ser de 84 meses (7 anos), como era até dezembro do ano passado.
Recomendações do Banco Central antes de contratar um consignado
Não faça qualquer pagamento adiantado para obter o empréstimo;
Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por outros bancos. Em especial, repare no Custo Efetivo Total (CET), que resume o custo total da operação em percentual;
Verifique se o banco está autorizado a funcionar pelo Banco Central e se tem convênio com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a instituição está conveniada com o INSS;
Nunca assine um contrato ou uma proposta de contrato em branco;
Não aceite a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito;
Não forneça o cartão magnético ou senha do banco a terceiros;
Lembre-se de que esse tipo de operação representa dívidas que poderão afetar sua renda pessoal e familiar futura, em razão do desconto mensal com o pagamento do empréstimo;
Caso queira fazer a transferência do contrato para outro banco, leia atentamente as informações sobre portabilidade de crédito.
Recomendações do INSS
Monitore os valores da aposentadoria e do empréstimo consignado no site Meu INSS.
Não contrate empréstimos pelo telefone.
Nunca dê seu CPF nem o número do cartão do INSS para quem quer que seja.
Leia com atenção cada documento antes de assinar.
Se algum dinheiro não esperado aparecer em sua conta, veja a origem e entre em contato com a instituição para devolver o valor recebido.
O INSS não entra em contato por meio de mensagens de telefone ou aplicativos como WhatsApp, ligação ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado, nem envia motoboys para a casa dos beneficiários. Não devem ser passados, em nenhuma hipótese, dados como senhas e dados bancários.
As cláusulas desses acordos feitos entre o INSS e as instituições financeiras preveem que cabe aos bancos a adoção de cuidados para evitar o vazamento de dados, consignações fraudulentas e assédio comercial. 
Em caso de fraudes ou em que não reconheça o empréstimo, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira e registrar também sua reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), para fins de tratamento e exclusão de descontos.
O próprio beneficiário pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
O segurado que se sentir ameaçado pode registrar reclamação na ouvidoria e um boletim de ocorrência na polícia.g1 > EconomiaRead More

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