Imposto de Renda 2022: companheiro(a) que mora junto pode ser dependente?
Condição é que o casal viva junto há mais de cinco anos ou que tenha filho; prazo para entrega da declaração é até 31 de maio. Imposto de Renda 2022
Arte g1
O(a) companheiro(a) pode ser incluído(a) como dependente na declaração de Imposto de Renda, mas a condição é que o casal viva junto há mais de cinco anos ou que tenha filho (nesse caso não importa há quantos anos estão vivendo juntos). A regra vale para também para união homoafetiva.
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2022
Caso o companheiro entre como dependente, os dependentes dele também podem ser incluídos, mas somente se a declaração for conjunta, ou seja, nela são declarados os rendimentos do casal. Nesse caso, os rendimentos dos dependentes também devem ser informados na declaração.
Além dos filhos e enteados, podem ser incluídos pais, avós e sogros do companheiro dependente, por exemplo – nesse segundo caso, eles devem ter recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2021 (veja lista abaixo).
Contudo, se os companheiros apresentarem declarações em separado, cada um deve colocar seus dependentes em sua própria declaração.
Veja como escolher entre a declaração conjunta ou separada
Saiba quem pode ser incluído como dependente na declaração
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Quem pode ser dependente na declaração
O contribuinte pode incluir em sua declaração pessoas que mantiveram relação de dependência no ano-calendário de 2021, mesmo que por menos de 12 meses. A vantagem é que é possível deduzir até R$ 2.275,08 da renda tributável por dependente.
Veja quem pode ser declarado como dependente, segundo a Receita Federal:
companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade;
filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
sogros e sogras que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Como incluir os dependentes
Dependentes só podem ser declarados no modelo completo do Imposto de Renda. Para incluí-lo, basta o contribuinte preencher a ficha “Dependentes” na declaração. Nesta aba, é preciso informar dados como nome, CPF e data de nascimento.
Todos aqueles que forem declarados como dependentes precisam ter CPF, mesmo os que nasceram em 2021. A inscrição no CPF pode ser feita pelo site da Polícia Federal.g1 > EconomiaRead More