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Jovens beneficiários do Auxílio Brasil terão prioridade em programa de qualificação e emprego

Governo anunciou que pretende criar 100 mil novas vagas para jovens aprendizes; prioridade será para o público beneficiário do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil. O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou decreto e medida provisória na quarta-feira (4) que trazem novas regras em relação à contratação de aprendizes.
O governo anunciou que pretende criar 100 mil novas vagas para jovens aprendizes. A prioridade será para o público beneficiário do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional e provenientes do trabalho infantil.
Foi instituído ainda o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizar o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens neste ano.
Estão previstas ainda medidas para melhorar a formação do aprendiz e para integrar a aprendizagem profissional ao novo ensino médio da rede pública de ensino, contribuindo para que os adolescentes e jovens permaneçam na escola enquanto são qualificados e ingressam no mercado de trabalho.
A MP amplia também o prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e cria incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes em contratos de trabalho por tempo indeterminado após a conclusão do programa de aprendizagem. Veja abaixo as mudanças previstas:
altera a duração máxima de dois para três anos do contrato de aprendizagem;
possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência;
amplia as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz;
dispõe a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio;
dispõe sobre o não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
Decreto traz regras de frequência escolar e áreas de aprendizagem
O decreto assinado pelo presidente traz as seguintes mudanças:
a formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá à garantia de acesso e frequência obrigatória no ensino básico, e não mais ao ensino fundamental;
cria regra especial para o cálculo da cota de aprendizagem na hipótese de se tratar de empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa;
os aprendizes serão inseridos em programas de aprendizagem profissional em áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional, consideradas as permissões de agregação, as margens de tolerância e as exceções estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
prevê que a jornada do aprendiz competirá ao estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem profissional com a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com respeito à carga horária estabelecida no curso de aprendizagem e, se for o caso, ao horário escolar, alterando a sistemática anterior que atribuía a competência tão somente à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
possibilidade de as aulas teóricas ocorrerem, sob a forma de aulas demonstrativas, na entidade qualificada em formação técnico-profissional, e não apenas no ambiente de trabalho;
autorização para execução de programas de aprendizagem experimentais, entendidos como programas demandados pelo mercado de trabalho e que possuam características inovadoras em relação à formação técnico-profissional metódica dos programas de aprendizagem regulares, desde que estejam de acordo com as normas previstas na CLT.g1 > EconomiaRead More

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