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Senado aprova MP que prorroga corte de imposto sobre itens usados em produtos exportados

Texto já passou pela Câmara e segue agora para sanção presidencial. Regime aduaneiro especial, chamado de ‘drawback’, beneficia empresas exportadoras. O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a medida provisória (MP) que prorroga por um ano a isenção, a redução ou a suspensão do pagamento de impostos federais que incidem sobre insumos usados na produção de mercadorias que depois são exportadas.
O texto, aprovado pela Câmara na última semana, segue para a sanção presidencial. No Senado, o relator Plínio Valério (PSDB-AM) não fez alterações ao projeto votado pelos deputados.
Por se tratar de medida provisória, a regra está em vigor desde dezembro do ano passado, quando foi publicada no “Diário Oficial da União”. Para se tornar lei em definitivo, no entanto, o texto precisaria ser aprovado pelo Congresso Nacional.
A isenção, a suspensão ou a redução dos impostos estão previstas em um regime aduaneiro especial, chamado “drawback”. Esse regime beneficia empresas exportadoras, cujos insumos importados são utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Segundo o governo, a MP visa implementar ajustes na legislação de comércio exterior, de modo a garantir a competitividade internacional das empresas exportadoras brasileiras, impactadas pela retração do comércio externo devido à pandemia da Covid-19.
No relatório, o senador Plínio Valério destacou que dados do Ministério da Economia apontam que, em 2019, cerca de US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do regime aduaneiro especial, valor que representa quase 22% do total das exportações nacionais daquele ano.
Uma medida provisória semelhante já havia sido aprovada pelo Congresso em 2020. Na ocasião, o texto prorrogou por mais 12 meses a validade do regime especial em razão da pandemia do novo coronavírus.
Entenda o regime especial
Pelo regime previsto na medida provisória, a empresa que compra insumos para fabricar um produto que será exportado tem suspensa a cobrança dos seguintes impostos incidentes sobre o insumo:
Imposto de importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
Contribuição para o PIS/Pasep Importação e a Cofins-Importação.
Comprovada a exportação, a suspensão do recolhimento dos impostos se converte em isenção.
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