O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal que o governo abra crédito extraordinário para honrar despesas previdenciárias quando houver risco de interrupção do pagamento. Nesses casos, é preciso também que a medida atenda os requisitos de urgência, relevância e imprevisibilidade, como manda a Constituição.
Quando o governo abre crédito extraordinário, vende títulos públicos (se endivida) para fazer gastos imediatos.
O TCU respondeu na sessão desta quarta-feira (7) uma consulta feita pela Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, em parceria com o Ministério da Economia.
Na prática, a decisão pode abrir caminho para que o governo edite uma medida provisória de crédito extraordinário ainda neste ano para pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários que estão crescendo acima do previsto. Os créditos extraordinários ficam fora da regra do teto de gastos, que limita as despesas da União.
O governo perguntou ao tribunal se, numa situação de “crescimento imprevisível e extraordinário” das despesas obrigatórias, poderia recorrer ao crédito extraordinário.
A dúvida surgiu porque a Constituição fala em abertura de crédito extraordinário em casos específicos de calamidade pública, comoção interna ou guerra.
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Os ministros do TCU, por maioria, responderam que é “cabível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória, desde que atendidas as condições de relevância, urgência e imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação puder acarretar a interrupção de despesas primárias obrigatórias da União, como as de caráter previdenciário”.
O governo poderia, se houver espaço orçamentário, desbloquear parte dos recursos que estão contingenciados no Orçamento de 2022 para pagar as despesas previdenciárias, entre outras despesas obrigatórias. São, ao todo, R$ 15,4 bilhões bloqueados, a metade sendo emendas de relator ou de comissão.g1 > EconomiaRead More