Investidor da SAF do Santa Cruz defende manutenção de plano de pagamento aos credores
SAF e Santa Cruz: investidor do projeto é entrevistado pelo ge
Elaborado em janeiro de 2023, o plano de pagamento da recuperação judicial do Santa Cruz deverá ser mantido para os credores. A proposta oferecida pelo Tricolor, à época sem SAF em vista – diferentemente de agora, com a Cobra Coral Participações atuante -, é de 90% de desconto. Pelo menos é essa a ideia revelada por Iran Barbosa, futuro investidor da SAF do clube.
– A ideia agora é peticionar o juízo da recuperação judicial para convocar os credores, a gente fazer uma assembleia propondo a recuperação judicial e o pagamento desses créditos no tempo, e assim poder tirar a dívida do Santa Cruz, passando ela para os investidores. Uma vez que os credores autorizarem, o início, a criação da SAF no leilão, a gente fica apto a registrar – explica.
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Arruda, sede do Santa Cruz
Camila Sousa/ge
“O processo nosso de investimento é de manter esse plano de pagamento, que foi muito bem elaborado. É um plano viável dentro de tudo que o Santa Cruz hoje consegue oferecer, é o que melhor consegue remunerar os credores em curto e médio prazo, e dentro do que a lei permite de negociação é um plano que é bom para todo mundo”, completou Iran Barbosa.
Somando as dívidas com credores trabalhistas, quirografários e microempreendedores/ou empresas de pequeno porte, o Tricolor pernambucano tem pouco mais de R$ 220 milhões a pagar. Este valor, no entanto, com a renegociação cairia consideravelmente.
Com negociações de dívidas do Santa Cruz, SAF deve ser implementada em abril
A SAF, por exemplo, trabalha com a perspectiva de zerar as dívidas do Santa Cruz com R$ 65 milhões. Mediações extrajudiciais, inclusive, estão sendo realizadas previamente para contemplar pagamentos de créditos menores – e, portanto, passíveis de liquidação com maior facilidade.
Segundo informações internas do clube, mais de R$ 4 milhões foram pagos pelos investidores, via DIP (financiamento), para atender acordos com cerca de 250 credores.
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Porém, a publicação do plano de pagamento e apreciação posterior da Assembleia Geral de Credores e a homologação do plano na Recuperação Judicial só ocorrerão no início do ano que vem.
Veja a forma de pagamento abaixo
Para credores trabalhistas (Classe I)
Salários vencidos nos três meses anteriores ao pedido de RJ (agosto de 2022) e limitados a cinco salários mínimos serão pagos em até 30 dias;
Demais créditos trabalhistas ou acidentes de trabalho serão pagos em até 30 dias a partir da homologação do plano, em 12 parcelas mensais e consecutivas;
Em caso de crédito superior a 150 salários mínimos após a aplicação do deságio de 90%, o saldo que exceder esse limite será pago nas mesmas condições dos credores da classe III
Para credores quirografários (Classe III)
Pagamento da dívida em 12 parcelas mensais;
Carência de 18 meses a partir da homologação do plano (ou seja, aprovação em Assembleia);
Pagamento do saldo devedor, os juros, em 120 parcelas e a partir dos 18 meses de carência.
Para credores ME e EPP (classe IV)
Carência de até 18 meses, até a homologação do plano, para o início dos pagamentos;
Pagamento dos débitos em 120 parcelas mensais após 18 meses de carência;
Créditos excluídos 100% de juros
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