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Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário; entenda

Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário; entenda

 Aplicativo FGTS para celular
Rodrigo Marinho/g1
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso desde janeiro de 2020.
🔎Quando faz adesão ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória (de 40%) e não o valor integral da conta, com exceção de outras hipóteses de saque previstas em lei (aposentadoria, doença grave e moradia, por exemplo).
Isso significa que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de 1º de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, podem sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados e cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos. A medida vale para casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais (veja as regras).
Com a mudança, esses trabalhadores passam a ter acesso ao saldo do FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso, mesmo tendo aderido à modalidade que, até então, restringia o saque integral em caso de desligamento.
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Segundo o texto da Medida Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS. A liberação ocorrerá em duas etapas:
Até 30 de dezembro de 2025, será efetuado o pagamento do saque de até R$1.800,00 do saldo disponível; e
até 12 de fevereiro de 2026, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível.
Os recursos serão creditados automaticamente na conta dos trabalhadores que já possuem cadastro bancário junto ao FGTS. Quem não tiver conta cadastrada poderá sacar os valores diretamente nos canais físicos da Caixa, conforme calendário a ser divulgado pelo banco.
A Medida Provisória também prevê que, nos casos em que o trabalhador tenha usado o FGTS como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, as garantias firmadas permanecem válidas.
Vale lembrar que uma medida semelhante já foi adotada pelo governo no início deste ano, quando liberou o saldo do fundo para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até fevereiro deste ano.
Na época, foram beneficiados 12,1 milhões de pessoas, com direito a R$ 12 bilhões. Vale lembrar que essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Restrição à linha de crédito do saque-aniversário
Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, aprovou mudanças que restringem a linha de crédito utilizada para antecipar recursos do saque-aniversário do FGTS.
Com as novas regras, a antecipação dos valores ficará limitada a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses, em caráter de transição. Após esse período, o limite passará a ser de três parcelas, o equivalente a três anos de saques.
💵 Além disso, foi estabelecido um teto de R$ 500 por parcela antecipada. Antes da mudança, não havia limite de valor para a antecipação.
“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o governo na ocasião.
Outra alteração foi a limitação da contratação do crédito a apenas uma operação por ano para antecipação das parcelas do saque-aniversário. Antes, não havia restrição, permitindo a realização de várias operações simultâneas ao longo do ano.
Por fim, os bancos passaram a ter um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da adesão do trabalhador ao saque-aniversário, para autorizar a concessão do crédito. Até então, não havia exigência de prazo mínimo. De acordo com o governo, 26% das operações de crédito eram concedidas no mesmo dia da adesão à modalidade.
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Jornal Nacional/ Reprodução
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