Conheça regras sobre circulação de bicicletas e outros veículos na Beira-Mar, em Fortaleza
Secretário comenta caso de idosa atropelada no calçadão da Beira-Mar, em Fortaleza
Após uma turista de 74 anos ter sido atropelada por um ciclista na manhã deste domingo (25) no calçadão da avenida Beira-Mar, em Fortaleza, algumas dúvidas surgiram sobre a circulação de bicicletas e outros veículos no local.
Maria do Socorro estava caminhando no calçadão quando foi derrubada. Ela sofreu traumatismo craniano e está em observação no hospital. Já o ciclista fugiu após o caso e ainda está sendo identificado.
Confira o que é permitido e o que é proibido na orla turística de Fortaleza.
Divulgação/Tatiana Fortes
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💡 Entenda: Ciclistas NÃO podem trafegar no calçadão da Beira-Mar e devem usar preferencialmente as ciclovias e ciclofaixas. A informação é da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC). Abaixo, entenda as regras.
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A sobrinha da vítima, a arquiteta Andrea Sales, publicou nas redes sociais uma série de vídeos relatando o acontecido. Ela contou que estava com a tia e um primo, andando na calçada, quando viu o grupo de ciclistas se aproximando. Conforme apuração da TV Verdes Mares, os ciclistas estavam fazendo um “racha” (corrida não autorizada).
“Uma meninada muito rápido [de bicicleta], cortando as pessoas, que o calçadão estava bem movimentado, então eles vinham cortando todo mundo, quando passou o primeiro a gente até falou ‘Pra que essa velocidade? Bicicleta não é na calçada’. Não deu tempo nem fechar a boca, o segundo pegou minha tia de frente. Ela caiu, em choque”, contou.
➡️ Andrea está correta. Ciclistas NÃO podem trafegar no calçadão da Beira-Mar e devem usar preferencialmente as ciclovias e ciclofaixas. “Na ausência dessas infraestruturas cicloviárias, a circulação deve ocorrer pelos bordos da pista de rolamento”, diz em nota a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
Abaixo, confira abaixo as regras de circulação:
Os ciclistas devem trafegar preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas infraestruturas cicloviárias, a circulação deve ocorrer pelos bordos da pista de rolamento.
Em trechos específicos da Avenida Beira-Mar, o passeio é compartilhado entre pedestres, corredores e ciclistas. As placas devem ser devidamente respeitadas e exige maior atenção no compartilhamento do espaço.
O órgão ressalta que não há proibição para a utilização do calçadão por usuários de patins e skates. Entretanto, os patinetes elétricos só podem transitar na infraestrutura cicloviária ou na própria pista.
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Divulgação/Prefeitura de Fortaleza
O secretário da Regional II de Fortaleza, Márcio Martins, explica que já se reuniu com a AMC e com a Secretaria da Segurança Pública para pedir rapidez na identificação do ciclista que atropelou a idosa e maior fiscalização na avenida. Conforme testemunhas, o ciclista seria menor de idade.
De acordo com Márcio, todo e qualquer veículo é proibido de circular no calçadão. Somente pedestres podem usar essa faixa. Leia:
“O calçadão é feito para pedestre. Às vezes as pessoas confundem e imaginam quando eu falo veículo, que vai vir um carro. Não, a bicicleta também é um veículo previsto, inclusive, no Código de Trânsito Brasileiro. Os patinetes, os autopropelidos como um todo, todos esses equipamentos são proibidos de serem usados no calçadão. Quem diz não sou eu, é o Código de Trânsito Brasileiro”, detalhou Márcio ao g1.
🛴 Entenda: Autopropelidos são veículos com propulsão própria e motor elétrico, como patinetes, skates e monociclos, que se deslocam por meio motorizado sem esforço físico do condutor.
“Como se trata de uma situação criminal, de um crime de trânsito acompanhado de omissão de socorro, agora a competência vai para a Polícia Judiciária. Nesse caso, envolve a Delegacia de Proteção ao Turista e a DCA, delegacia que investiga qualquer crime envolvendo crianças e adolescentes”, comentou.
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