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Corinthians é condenado a pagar pensão e indenização a ex-atleta de futsal que se aposentou por lesão

Corinthians é condenado a pagar pensão e indenização a ex-atleta de futsal que se aposentou por lesão

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A Justiça do Trabalho condenou o Corinthians a pagar pensão e indenizações ao fixo Allan Barreto, ex-jogador que futsal do clube que se aposentou por uma lesão no joelho. A sentença de 1ª instância prevê o pagamento de R$ 1,223 milhão, segundo estimativa da defesa do atleta. Cabe recurso.
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Allan Barreto em ação pelo time de futsal do Corinthians
Reprodução/Instagram
Na sentença, a juíza do trabalho substituta Taiguer Lucia Duarte, da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que a lesão de Allan deve ser enquadrada em acidente de trabalho, que resultou em uma incapacidade total e permanente para o exercício da profissão de atleta de futsal, conforme a perícia judicial do processo.
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Na ação, Allan alegou que sofreu uma lesão no menisco joelho direito durante uma partida em 27 de outubro de 2022 e que, mesmo lesionado, teria sido obrigado pelo Corinthians a continuar atuando, o que teria agravado o quadro e culminado na necessidade de três cirurgias e, posteriormente, em aposentadoria precoce.
Ele se aposentou das quadras em fevereiro de 2025, tendo sido o destaque do Timão na conquista do Paulista e da Liga Nacional de Futsal de 2022.
A magistrada concordou com os pedidos de indenizações por danos moral e existencial – cada uma estipulada em R$ 50 mil.
— A incapacidade total e permanente para o exercício da profissão de atleta de futsal – atividade a que o reclamante (Allan) dedicou anos de treinamento, disciplina e construção de carreira – representa quebra abrupta e irreversível de seu percurso profissional. Trata-se de perda que ultrapassa o sofrimento subjetivo indenizado a título de dano moral, e que caracteriza, com base em elementos próprios, o dano existencial, já que atinge a própria realização pessoal e o sentido de identidade profissional — escreveu Taiguer.
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A juíza também reconheceu o direito ao recebimento de uma pensão a título de indenização por danos materiais, levando em conta o que Allan perdeu e/ou que deixou de ganhar com o fim da carreira.
O Corinthians terá de pagar uma pensão de valor correspondente a 100% dos salários que Allan receberia no clube até completar 40 anos. Ele tem 36 anos atualmente.
A magistrada determinou que a pensão seja paga em parcela única e que, por isso, haja desconto de 30% sobre os valores correspondentes às prestações a vencer. Os valores retroativos devem ser pagos integralmente.
O valor final ainda será calculado, mas o ge apurou que a estimativa é de que a pensão fique na faixa dos R$ 800 mil.
Incluindo indenização por período de estabilidade (cerca de R$ 100 mil) e reflexos em verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do direito de imagem como salário (R$ 223 mil), também determinados no processo, chega-se ao montante de R$ 1,223 milhão – o valor deve mudar até a execução de condenação.
Em sua defesa na ação, o Corinthians negou a ocorrência de acidente de trabalho e sustentou que a lesão no joelho era decorrente de um processo degenerativo, sem relação com a atividade desempenhada pelo jogador. O clube discordou das conclusões da perícia médica realizada durante o processo.
Em nota sobre a condenação, o Corinthians disse que não comenta comenta processos em andamento. Tanto o clube quanto a defesa de Allan, representada pela advogada Ivana Garcia, apresentaram recursos, a serem julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o órgão de 2ª instância.
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