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Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega

Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida estará disponível a partir do início do prazo de entrega

 A Receita Federal começa a receber neste ano a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, desde o início do prazo de entrega — divulgado nesta segunda-feira (16).
Com isso, os contribuintes poderão usar esse sistema, caso optem por ele, desde o dia 23 de março.
No ano passado, a recepção da declaração pré-preenchida começou somente 13 dias após o início do prazo de envio do IR pelo método tradicional, que foi em 17 de março.
A expectativa da Receita Federal é de que 60% dos contribuintes apresentar a declaração do IR em 2026 pelo sistema pré-preenchido. Em 2025, o formato foi adotado por 50% dos declarantes.
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🔎Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
🔎Para optar pela declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta níveis Prata ou Ouro no gov.br. Para quem não faz a própria declaração, ainda existe a alternativa de usar o site ou app Meu Imposto de Renda. Nele, é possível dar autorização de acesso à declaração pré-preenchida para qualquer CFP ou CNPJ, evitando assim o compartilhamento da senha gov.br.
A Receita Federal alerta que os contribuintes devem checar atentamente as informações da declaração pré-preenchida, pois elas são enviadas por de terceiros.
Neste ano, a declaração pré-preenchida também passará a informar:
Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
Informações do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
Informações do eSocial – empregados domésticos;
Otimização na recuperação das informações dos dependentes = núcleo familiar.
Em anos anteriores, que continuam a valer em 2026, também foram disponibilizadas informações sobre:
Contribuições de previdência privada;
Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
Atualização do saldo de fundos de investimento;
Imóveis adquiridos no ano calendário;
Doações efetuadas no ano calendário;
Conta bancária/poupança ainda não declarada;
Fundo de investimento ainda não declarado;
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