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Três torcedores do Inter são condenados por atos de injúria racial em Gre-Nal de 2024

Três torcedores do Inter são condenados por atos de injúria racial em Gre-Nal de 2024

Polícia Civil investiga caso de racismo entre torcedores no Gre-Nal 443
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou três torcedores do Inter por crime de injúria racial cometido no Gre-Nal 443, disputado no Beira-Rio, em 19 de outubro de 2024. Cabe apelação dos condenados.
Daniel Antunes Miranda e Raul Miranda foram condenados a três anos e três meses de cumprimento de pena, e Rodrigo Feijó Bicca a três anos e seis meses, em regime aberto. A decisão prevê prestação de serviços à comunidade, preferencialmente considerando a reeducação antirracista, e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos vigentes.
Após o clássico, foram publicadas nas redes sociais imagens que mostram um torcedor do Inter alisando o braço direito com a mão esquerda e apontando para um gremista no setor visitante. Torcedores do Grêmio registraram dois boletins de ocorrência que originaram o inquérito.
Após o indiciamento da Polícia Civil, o Ministério Público realizou a denúncia em fevereiro de 2025. Durante a investigação, foram ouvidas quatro vítimas e 14 testemunhas, além dos acusados. Imagens fornecidas pelo Inter ajudaram na identificação dos acusados, integrantes da torcida organizada Nação Independente.
Torcedores do Inter são indiciados por injúria racial no Gre-Nal
Insultos e gestos racistas
A Justiça considerou que o ato de esfregar a mão na pele representa “gestos historicamente utilizados para chamar a torcida rival de ‘imunda’ e atacar a cor da pele” dos torcedores. Segundo a sentença, os réus também direcionaram insultos racistas à torcida do Grêmio presente no estádio, proferindo palavras como “macaco” e “preto” e imitando macacos.
O relatório da juíza Jocelaine Teixeira ainda cita “gestos que sugeriam a separação entre torcedores brancos e negros” e que questionavam a presença de um homem na torcida gremista “insinuando que ele não deveria estar ali devido à sua cor de pele”.
Conforme a decisão, um vídeo mostra Daniel e Raul juntos sinalizando a pele e fazendo sinais de negativo se dirigindo aos negros na torcida. Outros vídeos mostrariam Rodrigo “esfregando na pele do antebraço e gesticulando com desprezo em direção às vítimas” e fazendo um sinal homofóbico.
Torcida do Inter no Gre-Nal 443
Ricardo Duarte/Inter
A defesa de Raul justificou que “gesticulava para chamar os stewards (seguranças) em razão dos cânticos racistas que torcedores gremistas estariam entonando”. Daniel alegou que estava fazendo o gesto para mostrar uma tatuagem que tinha no braço, em provocação à torcida rival. Rodrigo disse que era para mostrar “que tem sangue colorado”, em referência ao gesto popularizado pelo jogador de basquete D’Angelo Russell, conhecido como “ice in my veins”.
Nos depoimentos, os acusados justificaram “que a visão dos ofendidos não era clara, mas turvada por terceiros, os seguranças do local, que se colocavam na frente das vítimas”. A Justiça determinou as explicações como “não plausíveis”.
Para sustentar a decisão, a juíza declara que “as vítimas, em juízo, foram categóricas ao narrarem os atos como prática de racismo. Foram registradas ocorrências por dois grupos de vítimas, em datas distintas, o que demonstra que diversas pessoas, sem vínculo entre si, ofenderam-se com as condutas dos acusados” e que “os gestos verificados nos vídeos vão ao encontro às palavras das vítimas quanto aos sinais ofensivos de cunho racista e segregacionista”.
Por fim, a sentença diz: “Assim, o contexto extraído dos vídeos e das palavra das vítimas é suficiente para demonstrar o dolo de injuriar, por elemento de raça e cor de pele, por parte dos três acusados contra os ofendidos, que são pessoas negras”.
Acusados e Ministério Público pedem absolvição
Os representantes dos acusados pediram absolvição das denúncias, assim como o Ministério Público. Ao final da instrução do processo, o MP considerou “insuficiência de provas da materialidade”. A instituição alegou excesso de interrupções da juíza na audiência de instrução e que “a prova testemunhal não foi suficiente para o esclarecimento dos fatos”, considerando que “o crime de racismo possui conotação subjetiva”.
A defesa de Rodrigo “disse não haver depoimentos isentos ou gravações que comprovem a acusação”, reiterando o pedido do MP. Daniel, por meio da Defensoria Pública, alegou que a acusação representaria “violação ao sistema acusatório”, tendo em vista o pedido de absolvição do Ministério Público, titular da ação penal.
A defesa de Raul destacou as “interrupções e intervenções excessivas” da magistrada e “precariedade da prova da acusação”. Um ponto levantado por Raul é sua relação com pessoas negras, enquanto filho e marido de mulheres negras. Na sentença, a juíza reiterou que esse fato “não ilide a conduta de segregação racial manifestada”.
Diante das alegações de que não seria possível confirmar que as ofensas de cunho racista foram proferidas, a magistrada afirma que “não apenas por palavras o racismo é manifestado. É possível que gestos, no caso, dirigidos a pessoas negras, sejam tão eloquentes, de modo que, mesmo que sem proferir-se qualquer palavra, o comportamento gestual caracterize o crime imputado, como no caso”. geRead More