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PGE-SC cita “má-fé” do Avaí em débitos fiscais estaduais e pede anulação da Recuperação Judicial

PGE-SC cita “má-fé” do Avaí em débitos fiscais estaduais e pede anulação da Recuperação Judicial

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC), por meio do procurador Eduardo Zanatta Brandenburgo, protocolou nesta terça-feira um pedido de falência imediata do Avaí, devido ao não pagamento de débitos fiscais estaduais, no montante de R$ 434.913,73.
Conforme o documento, ao qual o ge teve acesso, a PGE-SC afirma que, desde maio de 2023, o clube “não apresentou qualquer forma de regularização de seu débito”.
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Ressacada
Leandro Boeira/Avaí F.C.
Ainda de acordo com o documento oficial, Zanatta diz que “a inércia da devedora frente a uma ordem tão específica e com prazo tão exíguo configura ato atentatório à dignidade da Justiça e uma violação frontal aos deveres de boa-fé e cooperação processual”.
O procurador também afirma que “este comportamento processual desleal e procrastinatório não pode ser tolerado e exige uma resposta enérgica e definitiva do Judiciário”.
Dessa forma, a PGE-SC solicita que se encerre a tentativa de recuperação judicial do Avaí e que seja decretada a falência imediata do clube.
Caso o juiz não aceite decretar a falência agora, a PGE-SC pede que o Avaí tenha um último prazo de 10 dias para apresentar o comprovante de parcelamento da dívida ou uma proposta oficial de acordo.
Ao ge, o Avaí respondeu que não está ciente da petição da PGE-SC e não foi intimado a se manifestar. O clube ainda explicou que “cumpre de forma integral o plano de Recuperação Judicial” e que não há débitos tributários.
Veja a nota oficial do Avaí ao ge
“Cumpre registrar que o Avaí Futebol Clube não foi cientificado do teor da petição da Procuradoria-Geral do Estado, tampouco intimado para se manifestar. Tão logo ocorra a intimação, o Clube se pronunciará nos autos, na forma e no prazo da lei.
Todavia, o Avaí esclarece que cumpre, de forma integral, o Plano de Recuperação Judicial homologado, conforme atestam os relatórios do Administrador Judicial constantes dos autos. Não há, tampouco, parcelamentos tributários inadimplidos. Por essas razões, considera infundado qualquer pedido de convolação em falência.”
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