Setor de sushis em padaria é interditado por apresentar irregularidades sanitárias em Fortaleza
Decon interditou setor de sushi de padaria na área nobre de Fortaleza por irregularidades sanitárias do produto.
Decon/ Divulgação
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, interditou o setor de sushis de uma padaria no Bairro Meireles, na área nobre de Fortaleza, por irregularidades sanitárias na manipulação e comercialização do produto.
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Conforme o Decon, durante a fiscalização foram identificadas infrações como:
temperatura de exposição dos alimentos na faixa considerada crítica, entre 20 °C e 40 °C, favorável ao crescimento de bactérias e outros microrganismos;
ausência de controle e monitoramento da temperatura ao longo do processo produtivo;
inexistência de sala exclusiva para a manipulação e
montagem das peças de sushi; e falta de laudos de análises microbiológicas dos produtos ofertados ao consumidor.
“Entre esses, a temperatura é o principal fator de controle físico na conservação de alimentos, seja por refrigeração, congelamento ou cocção. Ou seja, é o método mais comum para prevenir o crescimento de causadores de infecções em alimentos”, destacou o Decon, em publicação.
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O Órgão constatou ainda o descumprimento de outras exigências, entre elas o comprovante de capacitação dos manipuladores em temas como higiene pessoal, manipulação dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos.
Ainda segundo o Decon, “a medida reforça a importância do cuidado com o processamento e consumo desse tipo de alimento, que exige rigor técnico em todas as etapas de manipulação, armazenamento e exposição ao consumidor”.
Denúncias
O Decon orienta que os consumidores reforcem a atenção ao consumir sushis e alimentos similares, observando condições básicas de higiene do estabelecimento, armazenamento, refrigeração e informações ao público.
Consumidores que identificarem alimentos suspeitos ou outras irregularidades de impacto a seus diretos, podem formalizar denúncia junto ao Decon por meio do e-mail deconce@mpce.mp.br ou WhatsApp (85) 98685-6748.
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