TRT-SC aceita medida da FCFS e suspende liminar que obrigava carteira assinada para atletas
Determinação da Justiça de Trabalho obriga carteira assina no Futsal de SC
No início da semana, entrou em vigor uma determinação judicial da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis que estabeleceu a obrigatoriedade de vínculo formal, por meio de registro em carteira de trabalho, entre clubes catarinenses e atletas de futsal, para inscrevê-los em competições adultas.
Prontamente, a Federação Catarinense de Futebol de Salão (FCFS) recorreu da decisão. Nesta sexta-feira, a medida judicial protocolada pela FCFS foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), suspendendo os efeitos da liminar.
De acordo com uma nota oficial divulgada pela FCFS, “a Desembargadora Dra. Mari Eleda Migliorini reconheceu que a exigência em caráter liminar poderia causar prejuízos irreversíveis aos clubes e às competições, e a tutela foi suspensa até o julgamento definitivo do caso”.
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Daniel Silva/Banlek
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Confira a nota da FCFS na íntegra:
“A Federação Catarinense de Futebol de Salão, organização de administração de futsal em Santa Catarina, comunica que, no final da tarde desta sexta-feira,10, por meio do Mandado de Segurança impetrado pela FCFS, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) suspendeu os efeitos da liminar que obrigava a apresentação de Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) para a inscrição de atletas nas competições da categoria principal.
Na Decisão, a Desembargadora Dra. Mari Eleda Migliorini, reconheceu que a exigência em caráter liminar poderia causar prejuízos irreversíveis aos clubes e às competições, e a tutela foi suspensa até o julgamento definitivo do caso.
A medida judicial foi conduzida pelo escritório Pugliese Advogados, responsável pela assessoria jurídica da Federação.
A FCFS reafirma seu compromisso com a legalidade, com a estabilidade e a continuidade de suas competições.”
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