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Apesar de ser infração gravíssima, ‘dar grau’ é regulamentado em algumas cidades; entenda

Apesar de ser infração gravíssima, ‘dar grau’ é regulamentado em algumas cidades; entenda

 Jovem é hospitalizado na UTI após queda durante ‘grau’ de moto em Itaitinga
“Dar grau” é uma atividade feita com bicicleta ou motocicleta que consiste em realizar manobras utilizando apenas a roda dianteira ou traseira. Foi tentando dar essas manobras, que um adolescente de 16 anos caiu, em Itaitinga, e teve a morte confirmada na semana passada.
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A prática é considerada infração gravíssima no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e não regulamentada no município onde ocorreu o acidente. No entanto, algumas cidades brasileiras regulamentaram a prática, desde que os praticantes sigam algumas normas.
O jovem caiu da motocicleta em uma estrada localizada no loteamento Mãe Rainha, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele foi socorrido e chegou a ficar internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), mas não resistiu.
De acordo com o artigo 244, inciso III, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”.
A penalidade inclui multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até regularização, além do recolhimento da habilitação do condutor.
Jovem é hospitalizado na UTI após cair na pista durante “grau” em moto em Itaitinga.
Reprodução
Autonomia para legalizar
Apesar de ser uma infração gravíssima prevista no CTB, as cidades brasileiras têm autonomia para legislar e regulamentar a pratica de empinar motos e bicletas, também conhecida como ‘Wheeling’.

Entre os municípios que aprovaram a prática estão Boa Vista (RR), Sorocaba (SP), Londrina (PR) e Cuiabá (MT), e no Espírito Santo há uma lei estadual que impõe condições para as acobacias.
No Ceará, em 2025, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte legalizou a prática bem como outras manobras de motocicletas, como prática esportiva.
A justificativa à época foi de que embora a prática em vias públicas seja uma infração gravíssima, o reconhecimento como esporte regulamentado é uma forma de estimular o lazer seguro e disciplinado.
O que prevê o projeto? 🏍️
Conforme o projeto, a modalidade esportiva do “grau” poderá ser praticada exclusivamente em locais apropriados, com tráfego interrompido e sinalização adequada.
Além disso, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a destinar espaço para a prática do esporte, a seu critério.
Os praticantes do “grau” também deverão cumprir alguns requisitos, como:
uso obrigatório de equipamentos de segurança previstos na Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
a motocicleta deve estar com o IPVA em dia e o condutor deve possuir CNH, permissão para dirigir ou autorização para ciclomotor.
também será exigido um cadastro pessoal dos praticantes em local definido pelo município, visando organização e segurança.
Vale ressaltar, que o projeto não autoriza a prática em vias públicas, o que continua sendo crime de trânsito conforme o CTB.
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