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Senado aprova a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, que vai a sanção presidencial

Senado aprova a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, que vai a sanção presidencial

Fifa lança marca da Copa do Mundo Feminina 2027
O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira, o Projeto de Lei 1.315/2026, popularmente conhecido como Lei Geral da Copa do Mundo Feminina. O texto, que prevê uma série de medidas para receber o Mundial feminino da Fifa em 2027, havia recebido relatório favorável à apresentação ainda nesta quarta-feira, durante reunião da Comissão do Esporte.
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A apreciação, e consequente aprovação do texto, no Plenário do Senado ocorre apenas horas depois da reunião da Comissão do Esporte, que apresentou parecer favorável à aprovação da matéria. A relatora do texto no Senado, senadora Leila Barros (PDT/DF), já havia apresentado requerimento de urgência sobre a matéria, numa tentativa de acelerar a tramitação do Projeto de Lei, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados ainda no mês de abril.
O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira não traz mudanças significativas com relação à matéria apreciada na Câmara dos Deputados. Com isso, a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina segue para sanção presidencial. O prazo para que isso ocorra é de até 15 dias.
Entre aspectos da organização, que vão de acessos, permissões e condições de trabalho especiais no Brasil até a preços de ingressos, o Projeto de Lei estabelece prêmio às “pioneiras de 1988” e da Copa do Mundo de 1991, o primeiro organizado pela Fifa. A data de 1988 refere-se ao Fifa Invitational Tournament, considerado o primeiro torneio de âmbito mundial do futebol feminino.
Estádio Mané Garrincha foi iluminado em verde e amarelo após o anúncio de Brasília como sede da Copa do Mundo Feminina
Lucas Magalhães/ge
O que diz o texto?
A Lei Geral da Copa Feminina prevê série de medidas para receber o Mundial feminino da Fifa no ano que vem. Entre aspectos da organização, que vão de acessos, permissões e condições de trabalho especiais no Brasil até a preços de ingressos.
O texto do PL chegou ao presidente Lula no início de março depois de sair do Ministério do Esporte e tramitar pelo ministérios das Mulheres, do Trabalho, da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda e também pela da Advogacia-Geral da União. A premiação é descrita como homenagem e reparação histórica às mulheres. O Brasil proibiu por lei o futebol feminino entre 1941 e 1979.
A Lei Geral da Copa – o PL 1.315/2026 é apenas um dos mecanismos que tramitam para a realização do evento – trata de garantias e deveres dos diversos agentes envolvidos na organização do evento. Define responsabilidades do governo brasileiro, da Fifa e de outras entidades envolvidas. Entre elas:
Cabe à Fifa estabelecer o preço de ingressos e até mesmo adotar “preço dinâmico”, neste caso com informação ao torcedor no momento da compra da entrada para a partida. A Fifa não terá obrigação de realizar descontos de ingressos nem de conceder gratuidades.
O governo brasileiro concederá vistos temporários aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA.
Aos trabalhadores envolvidos na organização, migrantes ou não, a Lei Geral da Copa prevê banco de horas especifico, sem aplicação de feriados nacionais, estaduais ou municipais brasileiros.
A União (Governo Federal) disponibilizará, para a realização dos eventos oficiais, segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e controle de alfândega.
A Polícia Federal criará força-tarefa nacional de segurança para a Copa de 2027, com representantes da força de segurança federal, estadual, distrital e municipal, órgãos de inteligência e entidade de apoio logístico com autonomia operacional para planejar, executar e supervisionar as ações de segurança.
A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais. O texto diz que a União reconhece o direito de reembolso à FIFA por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento, por parte da própria União, de deveres legais ou contratuais.
Ficam autorizadas, no território nacional, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional. geRead More