Justiça determina que CSA não pode divulgar marca de site de acompanhantes e fixa indenização
O CSA foi condenado pela Justiça de Alagoas a retirar a marca do site Fatal Model de seus uniformes e materiais promocionais. Além disso, o clube terá que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, conforme decisão publicada nesta quinta-feira no Diário da Justiça.
Advogado do CSA, Bruno Alves, porém, disse que o clube não tem mais contrato com a Fatal e vai recorrer da decisão.
Bruno Alves é advogado CSA
Denison Roma
Em dezembro de 2024, quando o CSA fechou parceria com o site, utilizado para a divulgação de acompanhantes, o Ministério Público de Alagoas promoveu a ação.
O órgão “alegou que a exibição da marca em produtos oficiais associados ao clube, que são utilizados frequentemente por crianças e adolescentes, contraria normas protetivas expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, rejeitou o argumento do CSA para que o caso fosse julgado pela 3ª Vara Cível, por estar em recuperação judicial.
– A gravidade da conduta reside na circunstância de que, nos eventos esportivos, a mensagem publicitária atinge não somente os torcedores adultos, mas também um público particularmente vulnerável, composto por crianças e adolescentes – diz a decisão.
Ainda de acordo com a juíza, a inviabilidade prática de se selecionar o destinatário da propaganda “reforça a ilicitude do ato, ao expor, de maneira indiscriminada, essa faixa etária a estímulo inadequado ao seu regular desenvolvimento”. geRead More


