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Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo na Grande Fortaleza

Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo na Grande Fortaleza

 Momento antes do resgate da trabalhadora em condomínio de luxo na região metropolitana de Fortaleza
Divulgação
Uma mulher de 62 anos, que estava em condições análogas à escravidão, foi resgatada em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, na região metropolitana de Fortaleza, na última quinta-feira (2). A vítima servia à mesma família desde os sete anos de idade sem salário mensal. “Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
Os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
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Segundo a investigação, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos de idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30 da manhã, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola. Ao longo do dia, seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades
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Histórico
Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito.
Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora. Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido “dada” por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.
Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família. A mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) identificou que a mulher passou toda a trajetória de trabalhadora sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais – as mesmas desfrutadas pelos integrantes da família para qual ela trabalhava.
A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.
Créditos trabalhistas
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$1,5 milhão. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora.
Entre as obrigações, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos
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