Justiça mantém intervenção na Vasco SAF, rejeita pedido do clube e nomeia novo interventor
Matéria em atualização
A Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta quarta-feira a intervenção judicial na Vasco SAF, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Club de Regatas Vasco da Gama e nomeou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves como novo interventor da empresa.
A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand, que passou a conduzir o processo após a declaração de suspeição dos magistrados que atuavam anteriormente no caso. Com isso, Pedrinho continua afastado do comando da SAF.
O novo interventor assume o cargo após a renúncia de Samantha Mendes Longo, nomeada inicialmente pela Justiça. Segundo a magistrada, a intervenção permanece restrita às questões administrativas ligadas à governança, à prestação de contas e à circulação de informações entre os órgãos da companhia.
Pedrinho segue afastado do comando da SAF do Vasco
Ronald Lincoln
Na decisão, a juíza esclarece que a medida não afeta a atividade esportiva da SAF. Os executivos permanecem responsáveis pela condução do futebol, incluindo negociações de jogadores, contratação de treinador e demais decisões da rotina do clube.
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Leia a decisão
Dito isso, impende esclarecer novamente que a atuação do interventor judicial é limitada às questões administrativas da companhia. Ou seja, é voltada exatamente ao que ficou expressado na decisão inicial: aos processos de governança, prestação de contas e circulação de informações entre os seus órgãos sociais.
Deste modo, os executivos da companhia, nomeados pela administração afastada, mantêm o exercício de suas funções normalmente, frente aos departamentos que ocupam.
Quer isto dizer que continuam eles à frente das negociações de jogadores de futebol, contratação de técnico, e todas outras providências necessárias destinadas a permitir regular rotina no restante da temporada esportiva.
Em segundo lugar, ainda reputa este Juízo necessário expressar que a intervenção judicial determinada é transitória, com prazo definido expressamente, conforme constou textualmente da respectiva decisão.
Em terceiro lugar, e aqui é algo que se verifica ser necessário agregar à decisão questionada, porquanto omissa no ponto, acredita este Juízo que além do escopo de atuação do interventor estabelecido, a ele deve ser necessariamente acrescida a missão de conduzir a gestão no sentido de devolver à administração do CRVG aqueles que para isto foram eleitos ou, caso isto não se mostre viável, adotar providências voltadas à convocação subsequente de assembleia deliberativa de nova gestão. Aliás, não se afasta a possibilidade, inclusive, de retorno gradual de membros, segundo orientações dos órgãos aqui nominados, partes e Ministério Público.
Em quarto e último lugar, entende-se salutar esclarecer que a decisão questionada não impôs qualquer óbice às negociações para venda das ações do Vasco SAF.
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