Reforma tributária: governo adia para janeiro obrigação de pessoa física e produtor rural ter ‘CNPJ técnico’ e emitir nota fiscal
Um decreto presidencial publicado no “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira (22) adia para janeiro de 2027 a obrigatoriedade das pessoas físicas, e dos produtores rurais, terem o chamado “CNPJ técnico” e, também, de emitirem a nota fiscal do novo imposto sobre o consumo — no âmbito da reforma tributária.
O “CNPJ técnico” é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF de pessoas físicas que sejam contribuintes dos futuros impostos sobre o consumo (CBS e IBS).
Esse cadastro não corresponde à abertura de uma empresa nem transforma a pessoa física em pessoa jurídica.
Sua finalidade é identificar esses contribuintes nos sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, facilitando a emissão de documentos fiscais e a apuração dos novos tributos.
Agora no g1
Com a mudança, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, também não serão automaticamente rejeitadas pelo Fisco — algo que o governo já havia informado que também não cobraria das empresas.
ACIC e FGV promovem palestra com especialista em Reforma Tributária – Crédito: Divulgação.
ACIC e FGV promovem palestra com especialista em Reforma Tributária – Crédito: Divulgação.
Nova plataforma tecnológica
Uma nova plataforma tecnológica inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIX, que já está em fase de testes, mas com funcionamento pleno previsto a partir do próximo ano, será responsável por operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.
🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos).
Segundo a Receita Federal, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas neste ano, 7,4 bilhões já têm os impostos “destacados” (informados) de maneira voluntária pelas empresas.
A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.
De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).
Desafio para empresas
Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026.
➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa.
➡️Já a Receita Federal negou que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.
Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.
Reforma tributária
Com a reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024, serão gradualmente extintos, nos próximos anos, o PIS, a Cofins e o IPI (para a maior parte dos produtos) federais, além do ICMS estadual e do ISS municipal.
Em seu lugar, serão criados dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Eles funcionarão no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece no resto do mundo, ou seja, eles serão não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
Por exemplo: se o IVA for de 20%, um produto vendido ao consumidor final por R$ 100 terá imposto de R$ 20, que deverá ser dividido por toda a cadeia de produção (produtor, atacadista, distribuidor, varejista).
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) será cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A migração da origem para o destino será feita de forma gradual durante décadas.
Isso contribuirá para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios. Para isso, intensificam a concessão de benefícios fiscais.g1 > EconomiaRead More


