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Conselho afasta diretoria da confederação de tênis de mesa, mas STJD devolve cargo ao presidente

Conselho afasta diretoria da confederação de tênis de mesa, mas STJD devolve cargo ao presidente

Dois dias depois de o Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) afastar o presidente e seus diretores, o STJD da entidade concedeu efeito suspensivo à decisão e manteve Vilmar Schindler e seus gestores à frente da CBTM. Na terça-feira, eles tinham sido afastados por decisão do conselho com base em denúncia anônima enviada na véspera contendo o que seriam indícios de irregularidades da gestão. Com a mudança, Marcelo Jucá tinha sido nomeado como interventor. Nesta quinta, a presidência do STJD suspendeu a decisão do Conselho de Ética que destituía a atual administração.
Vilmar Schindler, presidente da CBTM
CBTM
Segundo nota divulgada pela atual gestão da CBTM, após o efeito suspensivo, o comitê executivo da entidade foi “surpreendido pela decisão monocrática do presidente do Conselho de Ética, Gustavo Lopes Pires de Souza, que, com base em dispositivo inexistente do Regimento Interno do Conselho de Ética da CBTM e sem ter realizado nenhum ato de apuração dos fatos, determinou, de forma sumária, o afastamento de todos os administradores da entidade por 30 dias”. De acordo com o comunicado, “o processo ético havia sido instaurado a partir de denúncia anônima formulada no Canal de Ouvidoria da CBTM, recebida horas antes da decisão”.
A atual gestão da CBTM classifica a decisão do Conselho de Ética como ilegal e tomada sem que os afetados pudessem se defender. Diante disso, a administração recorreu ao STJD da entidade, como prevê o estatuto da CBTM. A gestão Vilmar Schindler, na nota, diz também que a “a CBTM manifesta que todos os fatos relacionados ao processo sejam devidamente apurados e esclarecidos, por meio de procedimentos regulares e juridicamente adequados às normas aplicáveis”. “Nesse sentido, reafirma seu absoluto respeito ao devido processo legal e seu compromisso com a transparência e a governança responsável”, encerra o comunicado da confederação.
Em entrevista ao ge, o presidente Vilmar Schindler chamou a iniciativa de tirá-lo e sua diretoria do poder como “tentativa de golpe”.
– Olha, isso é uma orquestração, né? É, digamos, uma tentativa de um golpe. Isso daí é um perigo para o para o Brasil, para o desporto brasileiro. Você já imaginou se todas as as confederações forem julgadas assim monocraticamente, e vai tirando, vai saindo? Não é por aí esse o caminho.
O dirigente contou como ficou ciente da decisão que o tinha afastado.
– Nosso departamento jurídico chamou todos, o comitê executivo em reunião e mandou o que recebeu por e-mail para cada um. Então, foi uma coisa bem impactante. Foi uma decisão totalmente monocrática, né? Sem consulta, sem nada. Sem direito à defesa, foram no achismo. Disseram que é o que eles queriam e foram fazendo. Para ter uma destituição de gestão, teria que ser a base da assembleia geral, que é o órgão máximo dentro do nosso estatuto. Foi uma afronta aos outros poderes (da confederação). A comissão de ética jamais poderia ter tomado uma atitude dessa, ainda mais monocraticamente.
Schindler frisou também que seguirá o estatuto para futuras investigações.
– É a nossa lei máxima. Nós já chegamos à parte do STJD. E vamos seguir o caminho da legalidade. Dentro do que for legal, nós estaremos sempre junto respeitando os nossos poderes.
O ge procurou Marcelo Jucá, escolhido como o administrador temporário por decisão do Comitê de Ética na terça-feira.
– Eu recebi a denúncia e o questionamento se eu aceitava ou não o encargo de ser o administrador provisório através do do do correio eletrônico, através do meu e-mail. E li atentamente a denúncia e a decisão, uma decisão fundamentada em mais de 40 laudas, salvo engano. E eu posso te dizer que, assim, dentro do limite do sigilo que se reveste esse esse caso, que se trata de acusações graves. Bem graves – disse Jucá, citando o sigilo exigido sobre a denúncia. – A denúncia, que foi feita de forma anônima, ela trata de questões de cunho ético. Questões éticas são julgadas pela Comissão de Ética.
Jucá disse entender que o efeito suspensivo concedido pelo STJD é um “conflito de competência”.
– A decisão da Comissão de Ética do tênis de mesa é a decisão que tem que ser cumprida. Essa decisão do STJD é completamente nula. Então, se trata de um conflito de competência em que o que está sendo arguido não deve existir por direito. A Constituição nacional é muito clara. O STJD, a Justiça esportiva, ela tem competência para tratar questões de competição e disciplina. Ética é pela Comissão de Ética, simples assim.
Entenda o caso
Na última terça-feira, o Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) determinou intervenção de, no mínimo, 30 dias na atual administração da entidade. Foi nomeado como interventor o advogado Marcelo Jucá, que poderia renovar a intervenção por mais 30 dias ou convocar novas eleições. A decisão do STJD foi tomada com base em denúncia anônima enviada para a ouvidoria da CBTM. Segundo a denúncia, com cerca de 140 páginas, haveria indícios comprovados de irregularidades na gestão do presidente Vilmar Schindler, que assumiu a confederação em janeiro de 2025 e tem mandato até dezembro de 2028. Com a intervenção, todos os dirigentes da CBTM empossados em janeiro de 2025 estariam destituídos dos seus cargos. Jucá foi à sede da CBTM nesta quarta-feira, mas encontrou o local fechado e sem ninguém. Nesta quinta-feira, a atual gestão da confederação conseguiu efeito suspensivo da decisão.
Tênis de Mesa
Reprodução
A nota da CBTM
Considerando as informações que têm sido propagadas na comunidade do tênis de mesa nos últimos dias e os diversos questionamentos realizados pelas federações estaduais, a CBTM presta os seguintes esclarecimentos:
1. No dia 11 de agosto, o Comitê Executivo da CBTM foi surpreendido por decisão monocrática do presidente do Conselho de Ética, Gustavo Lopes Pires de Souza, que, com base em dispositivo inexistente do Regimento Interno do Conselho de Ética da CBTM e sem ter realizado nenhum ato de apuração dos fatos, determinou, de forma sumária, o afastamento de todos os administradores da entidade por 30 dias. O processo ético havia sido instaurado a partir de denúncia anônima formulada no Canal de Ouvidoria da CBTM, recebida horas antes da decisão.
2. A mesma decisão nomeou, ainda, Marcelo Jucá, advogado que prestou serviços à gestão anterior da CBTM, como “administrador provisório” da entidade.
3. Apesar da flagrante ilegalidade da decisão – que, inclusive, foi tomada sem que os afetados pudessem sequer se defender -, os dirigentes da CBTM afetados, em respeito às normas da entidade e à comunidade do tênis de mesa, optaram por recorrer ao STJD, como autoriza o artigo 7º, parágrafo 9º, do Estatuto.
4. Na manhã de hoje, 14 de agosto, a Presidência do STJD suspendeu os efeitos da decisão do Conselho de Ética:
a. mantendo todos os membros do Comitê Executivo e demais afetados pela decisão em seus respectivos cargos;
b. revogando todos os atos praticados pelo presidente do Conselho de Ética;
c. cassando todos os eventuais poderes que o “administrador provisório” pudesse utilizar.
5. O Comitê Executivo recebe com satisfação e tranquilidade a decisão do STJD, que reconheceu a evidente ilegalidade da decisão do presidente do Conselho de Ética, e assegura que seguirá trabalhando pela estabilidade institucional da entidade e pelo cumprimento de seu Estatuto, defendendo que sua gestão siga sendo exercida por aqueles que foram regularmente eleitos pela Assembleia Geral.
6. Por fim, a CBTM manifesta que todos os fatos relacionados ao processo sejam devidamente apurados e esclarecidos, por meio de procedimentos regulares e juridicamente adequados às normas aplicáveis. Nesse sentido, reafirma seu absoluto respeito ao devido processo legal e seu compromisso com a transparência e a governança responsável. geRead More