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Operário-PR faz proposta de recompra dos direitos de investidor da FFU e pode deixar liga; entenda

Operário-PR faz proposta de recompra dos direitos de investidor da FFU e pode deixar liga; entenda

Operário busca empate contra o Fortaleza fora de casa
O Operário-PR protocolou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econônima (Cade) uma proposta de recompra dos direitos econômicos à Sports Media Entertainment (SME), investidora da Futebol Forte União (FFU), no valor de R$ 2.213.747,00.
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A intenção do clube paranaense é recuperar integralmente os 10% dos direitos que ainda pertencem à empresa. No documento, o Operário argumenta que a avaliação interna da operação foi iniciada em março.
Em junho, formalizou a decisão da recompra à FFU, ao Condomínio Forte União (CFU) e à Sports Media e solicitou o valor, mas não obteve resposta. Na metade de agosto, enviou nova notificação ao CFU e ao presidente do Comitê Condominial, Giovane Zanardo dos Santos, CEO do Internacional, cobrando retorno.
Pablo jogador do Operário durante partida contra o Avaí no estádio Germano Kruger pelo campeonato Brasileiro B 2026
Giovani Baccin/AGIF
A devolutiva, assinada por Gabriel Lima, atual administrador do CFU, argumenta que “a Convenção não prevê ou admite mecanismo de recompra” e que não “atribui à Administradora qualquer competência ou responsabilidade para reconhecer, calcular ou operacionalizar recompra dessa natureza”.
O Operário-PR, por sua vez, se apega à medida preventiva do Cade, datada de junho, que visa coibir a obstrução por partes das ligas da saída dos clubes.
Com isso, calculou por conta própria o valor da recompra: o preço recebido pelo clube, acrescido de juros a 100% da taxa CDI mais 4% ao ano, calculados proporcionalmente entre a data de cada desembolso feito pela Sports Media e a data do efetivo pagamento, chegando no total de mais de R$ 2,2 milhões.
Saída da liga
Apesar de o documento protocolado pelo Operário-PR afirmar que não há intenção em deixar a liga, citando exemplos de Corinthians e Botafogo (que não negociaram percentual de seus direitos econômicos ao investidor), o presidente do grupo gestor do clube paranaense, Álvaro Góes, admitiu avaliar a possibilidade, em contato com o ge.
De acordo com o dirigente, o clube se sente “prejudicado” com o acordo, pois teria recebido valor inferior aos outros times da Série B do Campeonato Brasileiro. Ele ainda se mostrou apto a renegociar os direitos, desde que seja vantajoso ao Operário.
Resposta da SME
A Sports Media Entertainment, em nota enviada ao ge, a proposta de recompra direcionada ao Cade “produz efeitos que ultrapassam a relação entre clube e investidor” e gera impacto na estrutura coletiva da FFU, que reúne 31 clubes.
A investidora ainda diz que “estranha o fato de o clube ter enviado a proposta para o Cade e não para os seus sócios”. A SME, portanto, não deu um retorno efetivo a respeito da proposta de recompra feita pelo Operário e sugere que a discussão seja levada ao demais sócios do CFU.
Veja a nota na íntegra
A Sports Media Entertainment (SME) avalia que a proposta de recompra apresentada pelo Operário ao Cade produz efeitos que ultrapassam a relação entre clube e investidor. O Operário diz que pretende recomprar os 10% atualmente detidos pela SME e, ao mesmo tempo, permanecer no Condomínio Forte União (CFU) e seguir participando da comercialização conjunta dos direitos.
Segundo a SME, uma alteração dessa natureza repercute sobre uma estrutura coletiva que reúne 31 clubes de futebol associados ao FFU e membros da CFU, investidores e envolve regras comuns de governança, obrigações e exploração comercial. Por isso, seus efeitos precisam ser considerados em relação ao conjunto do condomínio e aos demais participantes. Sendo assim, a SME estranha o fato de o clube ter enviado a proposta para o Cade e não para os seus sócios.
A empresa também entende que grande parte da discussão levada pelo Operário ao Cade envolve interpretação dos contratos, definição de preço e execução dos instrumentos privados que regem o CFU. Na avaliação da SME, questões dessa natureza devem seguir os mecanismos previstos nos próprios instrumentos jurídicos, enquanto a análise do Cade deve permanecer concentrada nos aspectos concorrenciais da estrutura submetida ao órgão.
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