Eleição “raiz” de campeão nacional tem urna de papelão, ata escrita à mão e oficial de justiça
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Títulos, acessos e glórias. Era com isso que o torcedor do Tupi, tradicional clube de Minas Gerais, se acostumou ao longo da história centenária do clube. No entanto, dez anos depois de alcançar a Série B do Campeonato Brasileiro, com uma taça de campeão nacional da Série D e outras conquistas em âmbito estadual e nacional, o Galo Carijó amarga a mais profunda crise da própria trajetória.
Em meio a um processo de Recuperação Judicial e inativo há dois anos, sem condições financeiras nem para disputar a terceira e última divisão de Minas Gerais, o Alvinegro sequer consegue concluir o próprio processo eleitoral.
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Com direito a urna de papelão, ata escrita à mão e oficial de justiça na porta da sede do clube, a eleição “raiz” do Alvinegro de Juiz de Fora foi suspensa pela Justiça por causa de supostas irregularidades, o que vira mais um capítulo que torna o futuro da agremiação cada vez mais incerto.
O ge teve acesso à decisão judicial que suspendeu o pleito, marcado para o sábado retrasado, dia 3 de outubro. Nele, além da determinação do desembargador Newton Teixeira Carvalho, em plantão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), constam fotos e documentos utilizados durante a Assembleia Geral Eleitoral, que não teve validade.
Tupi, sede social
Reprodução/TV Integração
A reportagem procurou o presidente do Tupi, Eloísio Pereira de Siqueira, e o presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Ribeiro, para se manifestarem sobre a suspensão da eleição e as imagens da urna e documentos anexados à determinação judicial. Não houve resposta até a última atualização da reportagem.
A chapa da oposição, liderada por Daniel Oliveira, enviou posicionamento. Em nota, o grupo afirma que “não se pode admitir que um procedimento dessa importância seja conduzido sem transparência, segurança e respeito às regras que regem a instituição”.
O grupo anunciou que vai tomar novas ações, como medidas judiciais, incluindo pedido de afastamento temporário dos integrantes do Conselho Deliberativo e de providências destinadas a assegurar a disponibilização da lista de associados aptos, a regularização do procedimento e as condições necessárias ao registro da chapa”.
A nota também critica a urna e afirma que esta foi utilizada de maneira “improvisada, constituída por uma caixa de papelão, cuja condição suscitou questionamentos sobre a segurança e a transparência do procedimento eleitoral” (leia a nota na íntegra ao fim da reportagem).
Urna de papelão e ata manuscrita
O ge Zona da Mata contou no sábado, dia 3 de outubro, sobre a suspensão do processo eleitoral do Conselho Deliberativo do Tupi para o triênio 2027-2029. No entanto, o documento oficial ao qual a reportagem teve avesso mostra detalhes doo pleito.
Urna de papelão foi utilizada nas eleições do Tupi
Reprodução
Uma das imagens que mais chamou atenção foi a urna utilizada pelo clube. A foto reproduzida na documentação de suspensão do pleito tem um formato cúbico, com material semelhante à papelão. A imagem chama atenção pela simplicidade e se assemelha com um caixa de sapatos. Uma caneta azul aparece em cima da urna onde seriam computados os votos.
Por falar em caneta, outro fator que chamou atenção foi a existência de uma ata manuscrita durante a eleição. O documento, assinado por uma funcionária do clube e pelo presidente Eloísio Pereira de Siqueira, relata a situação de um associado que não aparecia na relação dos eleitores aptos a votarem no peito por supostamente estar inadimplente e que, por isso, decidiu filmar a situação. O ge borrou o nome do associado para preservar a identidade dele.
Ata manuscrita da eleição do Tupi
Reprodução
É importante lembrar que, por mais que os documentos digitalizados e as assinaturas digitais tenham sido desenvolvidos nos últimos anos, as atas manuscritas têm validade jurídica e não encontram qualquer obstáculo legal para serem confeccionadas.
Além disso, uma lista de presença digitalizada, com as informações da Assembleia Geral Eleitoral, e com as assinaturas dos votantes também estão anexas, assim como a relação digitalizada dos associados aptos a votarem e marcações de caneta de quem efetivamente foi votar até o momento da suspensão da eleição.
Falta de condições para disputa
A eleição começou às 9h do dia 3 de outubro, na sede social do Tupi conforme previsto no edital de convocação para a votação publicado no 11 de setembro e assinado pelo atual presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro. O oficial de Justiça chegou às 11h36 comunicou a decisão do TJMG e lacrou as urnas.
O principal argumento aceito pelo Tribunal foi a falta de transparência na disponibilização da lista de sócios aptos a participar da eleição, documento considerado essencial para a formação de uma chapa concorrente.
Na análise do desembargador, a ausência da lista comprometeu a igualdade de condições entre os grupos interessados em disputar o comando da instituição.
Tupi, sede social
Reprodução/TV Integração
Segundo a decisão, a oposição apresentou uma ata registrada em cartório relatando tentativa de obter a relação atualizada de associados. Conforme o documento, uma funcionária teria informado que a lista não estava disponível porque o computador que armazenava os dados havia “queimado”.
A decisão também rebateu um dos fundamentos utilizados pela primeira instância. O entendimento inicial apontava que a oposição não poderia questionar o processo eleitoral por não ter registrado uma chapa. O Tribunal considerou, porém, que a própria falta de acesso à relação de sócios inviabilizaria a composição da candidatura, que exige a indicação de dezenas de nomes.
Ainda de acordo com o magistrado, há indícios de descumprimento do estatuto social do clube ao não fornecer a relação oficial dos associados aptos a votar e concorrer.
Decisão
Além da suspensão imediata da eleição, o desembargador estabeleceu uma série de medidas para preservar o processo eleitoral até nova análise do caso.
Entre elas, estão a suspensão imediata da eleição marcada para este sábado; caso a votação já tivesse sido realizada, proibição de apuração dos votos e divulgação de resultados; impedimento de posse, diplomação ou qualquer ato de investidura de eventuais eleitos; o lacre e preservação das urnas, listas de presença e cédulas de votação; proibição de exclusão, alteração ou ocultação de documentos cadastrais dos sócios.
A decisão prevê ainda que, caso a ordem não seja obedecida, o clube deverá pagar uma multa de R$ 20 mil.
Com a liminar concedida pelo TJMG, o processo eleitoral do Tupi fica paralisado até julgamento. Na prática, a decisão impede a conclusão da eleição e mantém indefinida a sucessão no clube.
Resposta do jurídico
No dia da eleição, Eloísio Pereira de Siqueira, o Tiquinho, o clube respeitou a decisão da Justiça e repassou a situação para o departamento jurídico.
“O procedimento do clube agora é ver com o juridico. Foi suspensa (a eleição), a gente respeita o judiciário e vamos aguardar para saber qual o procedimento. A gente não vai oficializar nada”, afirmou ao ge.
Entenda
O Tupi marcou a eleição para o Conselho Deliberativo do clube para este sábado. O edital de convocação para a votação foi assinado e publicado no 11 de setembro pelo atual presidente do Conselho Deliberativo, Leonardo Cesar da Silva Ribeiro.
A oposição, encabeçada pela chapa “Explosão dos Carijós”, representada por Daniel de Oliveira Pires, quesitonou o processo na Justiça. O ponto principal foi a fixação da data de 18 de agosto de 2026 como prazo “final e definitivo” para que os associados quitassem suas pendências financeiras e tivessem direito de participar do pleito.
A chapa, que conta com o apoio de Cloves Santos, ex-diretor de Futebol e ex-presidente do Conselho Gestor do Tupi, ingressou com uma ação declaratória de nulidade de ato associativo contra o clube na 6ª Vara Cível de Juiz de Fora. A defesa sustentou que houve violação do Estatuto Social do clube, que não prevê a data de 18 de agosto como limite para quitação financeira.
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Segundo a chapa, a fixação do prazo causa prejuízo à candidatura da oposição, pois, para concorrer, será preciso redefinir e indicar no mínimo 80 integrantes aptos (60 conselheiros titulares e 20 suplentes). O bloqueio de sócios inadimplentes antes da eleição reduziu o leque de nomes disponíveis,
Além disso, a oposição aponta que houve falta de transparência, sob alegação de assimetria de informações e dificuldades para acessar a lista oficial de sócios atualizada.
A oposição pediu uma liminar para anular a data de corte de 18 de agosto. A meta é garantir o direito de voto e candidatura a quem se regularizasse até a eleição, reiniciar os prazos do processo eleitoral a partir do último ato válido e determinar a preservação e exibição de todo o histórico cadastral e de pagamentos dos sócios do clube.
No entanto, o juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, indeferiu o pedido de liminar apresentado por Daniel. Ao analisar a solicitação, o magistrado destacou que, embora o autor do pedido tenha efetuado o pagamento das custas processuais, não comprovou estar em dia com suas mensalidades junto ao Tupi.
Segundo a decisão, a ausência dessa comprovação impediu o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Com isso, o pedido para uma intervenção imediata da Justiça foi negado.
Confira a nota da oposição na íntegra
NOTA À IMPRENSA
Pela legalidade, pela democracia e pelo respeito à história do Tupi
Desde a publicação do edital de convocação da assembleia, em 10 de agosto, foram inúmeras as tentativas de diálogo com os presidentes Executivo, do Conselho Deliberativo e da COFEL, buscando assegurar o cumprimento do Estatuto do Tupi Foot Ball Club e garantir eleições legítimas, transparentes e com igualdade de condições entre as chapas.
O artigo 14 do Estatuto assegura aos associados direitos fundamentais, entre eles votar e ser votado, observadas as condições estatutárias. O artigo 24 estabelece obrigações relacionadas à disponibilização da relação de associados aptos a participar do processo eleitoral. Não se pode admitir que um procedimento dessa importância seja conduzido sem transparência, segurança e respeito às regras que regem a instituição.
Causa preocupação a declaração atribuída ao presidente do Conselho Deliberativo de que cada associado interpreta o Estatuto como quiser. Igualmente grave é a informação, registrada em ata notarial, de que o presidente da COFEL e a secretaria do clube afirmaram que não havia uma lista atualizada de associados aptos a votar, sob o argumento de que os próprios frequentadores saberiam quem poderia votar e ser votado.
Após sucessivas tentativas de entendimento com o presidente Eloísio, sem que fosse alcançada uma solução administrativa, tornou-se necessário recorrer ao Poder Judiciário para buscar a proteção dos direitos associativos e a regularidade do processo eleitoral. Somam-se a isso os relatos de tratamento constrangedor e, por vezes, ameaçador, dirigidos a integrantes da chapa.
Os acontecimentos de 3 de outubro tornaram ainda mais urgente a necessidade de esclarecimentos. Durante o cumprimento de mandado judicial por oficial de justiça, foi apresentada uma urna improvisada, constituída por uma caixa de papelão, cuja condição suscitou questionamentos sobre a segurança e a transparência do procedimento eleitoral.
A urna apresentada não condiz com a grandeza, a tradição e a história de um clube centenário, que já disputou a Série B do Campeonato Brasileiro e carrega no peito a estrela de campeão brasileiro.
O Tupi é uma instituição que ultrapassa gerações, representa uma cidade e mobiliza uma torcida apaixonada. Sua história exige respeito. Uma eleição dessa magnitude não pode prescindir de procedimentos compatíveis com a importância do clube, capazes de assegurar a identificação dos eleitores, a integridade dos votos e a credibilidade do resultado.
Não se trata de uma questão meramente estética ou de uma disputa entre grupos. Trata-se de responsabilidade institucional, segurança eleitoral e respeito aos associados. As circunstâncias observadas precisam ser esclarecidas, inclusive quanto aos mecanismos de identificação dos votantes e de proteção da urna.
Diante da persistência do impasse, serão adotadas novas medidas judiciais, incluindo pedido de afastamento temporário dos integrantes do Conselho Deliberativo e de providências destinadas a assegurar a disponibilização da lista de associados aptos, a regularização do procedimento e as condições necessárias ao registro da chapa. Caberá ao Poder Judiciário apreciar os pedidos e definir as medidas juridicamente cabíveis.
O Tupi já enfrenta desafios esportivos, questionamentos envolvendo operações patrimoniais e entraves judiciais que exigem seriedade, transparência e compromisso com a preservação do patrimônio e do futuro da instituição. Não podemos permitir que a crise política interna aprofunde as dificuldades de um clube que precisa recuperar sua força administrativa, estrutural e esportiva.
Nossa posição é clara: não queremos impedir eleições. Queremos eleições urgentes, dentro do Estatuto, com igualdade de condições, regras claras, lista de associados aptos e garantias efetivas de transparência.
O Tupi não pertence a quem ocupa temporariamente seus cargos. Pertence à sua história, aos seus associados e à nação Carijó.
A democracia não é uma concessão. O cumprimento do Estatuto não é uma escolha. E o respeito à história do Tupi é uma obrigação de todos nós.
Por eleições transparentes. Pela legalidade. Pelo respeito à estrela que o Tupi carrega no peito.
Daniel de Oliveira Pires
Chapa Explosão dos carijós geRead More


