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Justiça anula venda de prédio histórico da garagem de remo do Náutico por falha no processo

Justiça anula venda de prédio histórico da garagem de remo do Náutico por falha no processo

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A Justiça Federal anulou a alienação do prédio histórico que abriga a garagem de remo do Náutico, localizada na Rua da Aurora. Em decisão assinada na quarta-feira, a juíza Roberta Walmsley Soares Carneiro, da 33ª Vara Federal de Pernambuco, reconheceu a nulidade da intimação do clube sobre a decisão que autorizou a venda e determinou que o comprador receba de volta o valor pago pelo imóvel.
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O caso faz parte de uma cobrança judicial movida pela Fazenda Nacional contra o Náutico, em um processo que tramita desde 2013 e tem valor de R$ 2,69 milhões. A ação está relacionada a dívidas de contribuições sobre salários.
Durante o processo, a Justiça havia autorizado a venda do imóvel por meio da plataforma COMPREI. O Náutico, porém, questionou a forma como foi comunicado dessa decisão, alegando que seus advogados não tiveram acesso às informações necessárias para acompanhar o caso e apresentar sua defesa.
Parte interna da garagem de remo do Náutico, na rua da Aurora
Náutico / Divulgação
Ao analisar o pedido do clube, a juíza confirmou que o Náutico não havia sido intimado sobre a autorização para a venda. Segundo a decisão, após a autorização, apenas a Fazenda Nacional foi comunicada oficialmente.
A magistrada também verificou que os dois advogados cadastrados para defender o clube enfrentavam problemas para acessar o conteúdo das decisões judiciais no sistema eletrônico. A falha foi confirmada após uma consulta ao suporte técnico da plataforma.
Para a juíza, o problema impediu que o Náutico tivesse a oportunidade de questionar a venda antes que ela fosse realizada. Por isso, entendeu que não seria correto manter a alienação do imóvel sem que o clube tivesse sido informado adequadamente e pudesse exercer seu direito de defesa.
A decisão, no entanto, não encerra a cobrança da Fazenda Nacional nem elimina a dívida discutida no processo. A juíza esclareceu que os atos anteriores à autorização da venda, assim como aqueles que não dependem dela, continuam válidos. O efeito da decisão é anular a alienação do imóvel por causa da falha de comunicação identificada no processo.
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