STF decide que distribuição de recursos de ICMS em operações de venda entre estados começou a valer em 2022
Ministros analisaram ação que discute a aplicação da Difal, mecanismo de divisão do tributo entre estados produtores e de destino de mercadorias ao consumidor. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram, nesta quarta-feira (29), o julgamento de uma disputa bilionária que envolve o momento de aplicação de um mecanismo de distribuição de recursos do ICMS entre estados.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais tributos recolhidos pelos governos estaduais. O caso em discussão na Corte é sobre o chamado Difal – Diferencial de Alíquota, que tem ligação com o imposto. À época da aprovação da regulamentação do tema, estados previam que a cobrança da Difal envolvia impacto de R$ 9,8 bilhões ao ano.
O Difal é usado para equilibrar a divisão do ICMS quando há operações de compra e venda em mais de um estado – geralmente envolvendo o consumidor final, ou seja, as compras do varejo pela internet.
O mecanismo permite que o ICMS seja distribuído entre os estados que produzem as mercadorias e os locais de destino das encomendas ao consumidor final.
A intenção é reduzir o desequilíbrio em relação à arrecadação do tributo nas vendas interestaduais, especialmente porque, em meio ao crescimento do comércio eletrônico, o eixo Rio-São Paulo concentra a maior parte dos e-commerces e marketplaces, ou seja, os locais de onde partem as compras.
O Difal foi criado por emenda à Constituição em 2015 e, desde então, era regulamentado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em 2021, o Supremo entendeu que esse mecanismo teria de ser regulamentado em lei.
A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, passou a valer em janeiro de 2022. Com isso, surgiu a questão sobre o momento em que o Difal deveria ser aplicado, dividindo os recursos do ICMS entre os estados.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das três ações sobre o tema. Moraes concluiu que não há aumento ou criação de novo tributo.
Mas considerou válida a determinação de que a cobrança deveria ser feita apenas 90 dias depois da publicação da lei – com isso, o pagamento poderia ocorrer ainda em 2022.
O ministro Edson Fachin divergiu, considerando que é preciso aplicar o princípio constitucional que determina a cobrança de valores apenas um ano depois da instituição do tributo. A ministra Cármen Lúcia seguiu na mesma linha.g1 > EconomiaRead More