FGTS: quem tem direito ao saque de até R$ 1 mil, calendário, como sacar e mais respostas
Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. Saiba como serão feitos os saques de FGTS liberados pelo governo
Os trabalhadores com contas ativas e inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vão poder sacar até R$ 1 mil desse dinheiro a partir do dia 20 de abril.
O dinheiro das contas do fundo – um direito do trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou na aposentadoria.
Porém, no último dia 17, o governo publicou Medida Provisória liberando o saque extraordinário de até R$ 1 mil por trabalhador. A previsão é de que cerca de 40 milhões de pessoas sejam contempladas.
LEIA MAIS
Governo anuncia antecipação do 13º de aposentados do INSS e saque de R$ 1 mil do FGTS
Empréstimo consignado: margem volta a subir para 40% para beneficiários do INSS
FGTS: quem tem direito, quando pode sacar, qual o rendimento? Entenda
Veja abaixo perguntas e respostas sobre os pagamentos:
Quem poderá sacar?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar. Leia mais aqui
Qual o valor máximo?
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do FGTS.
O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui
E se eu não tiver conta no Caixa Tem?
A Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
Como acessar o Caixa Tem?
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
Clique aqui para baixar o app para celulares Android
Clique aqui para baixar o app para celulares iOS (Apple)
Clique aqui para ver como fazer o login e usar o aplicativo
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, pelo aplicativo do FGTS.
E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?
Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.
Como sacar o dinheiro?
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Quando o dinheiro pode ser sacado?
O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro. Leia mais aqui
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
o
Tenho mais de uma conta no FGTS. De onde sairá o dinheiro?
Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:
contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo;
demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como funciona o FGTS?
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
Como saber o saldo do FGTS?
FGTS: Veja o passo a passo para consultar o saldo no app
Há várias formas de fazer isso. Leia mais aqui
Por SMS
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é na residência, a cada dois meses. O trabalhador deverá informar seu endereço completo no mesmo link acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:
Celulares Android (clique aqui para baixar)
Celulares iOs – Apple (clique aqui para baixar)g1 > EconomiaRead More