IR 2022: qual a diferença entre dependente e alimentando? Como declarar?
Saiba a diferença entre essas duas figuras para fazer a declaração deste ano. Contribuinte pode deduzir todos os gastos permitidos pela legislação que teve com o dependente. Na declaração de Imposto de Renda, é muito comum o contribuinte ficar em dúvida em relação a quem pode ser declarado como dependente e quem pode ser indicado como alimentando. Aqui vai a diferença:
O dependente pode ser um companheiro (a), filho, pai, mãe, irmãos, avós e bisavós em circunstâncias diversas (veja a lista completa ao fim da reportagem).
O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Nesse caso, costuma ser ex-mulher, ex-marido, filho, pai, ou até outro parente.
Vamos a um exemplo: no caso de pais separados com filhos menores de 21 anos, quem detém a guarda declara o filho como dependente. E quem paga pensão, como alimentando.
Mesmo nos casos em que os pais tem guarda compartilhada, o dependente só pode constar na declaração de um contribuinte, explica Rodrigo Paiva, professor de contabilidade da faculdade Fipecafi.
“No acordo homologado pelo juiz, devem ser determinadas as responsabilidades, e o contribuinte deverá declarar as despesas com saúde e educação, conforme o acordo homologado”, diz.
O que pode ser deduzido
Despesas médicas precisam ser declaradas?
O contribuinte pode deduzir gastos com saúde e educação de seus dependentes em 2021, mas existem algumas regras, pontua Paiva.
“É preciso estar atento para aproveitar esse benefício. Para os gastos com educação, há um limite de dedução de R$ 3.561,50 por dependente no ano. Por exemplo, uma mãe declara sua filha como dependente no IRPF e possui comprovantes de despesas com educação no total de R$ 22 mil, ela deverá incluir todo o gasto com educação, mas será deduzido da base do Imposto de Renda apenas o limite de R$ 3.561,50. Porém, se essa mãe tiver duas filhas, a redução da base do IR será de R$ 7.123,00”, explica o professor.
Já com relação aos gastos com saúde, não há limites para a redução da base de cálculo. “A depender do montante de despesas médicas, ele poderá até zerar a base de cálculo e o contribuinte restituir 100% do imposto retido no ano”, diz.
Mas é preciso tomar cuidados para não ter problemas com a Receita, já que ela poderá chamar o contribuinte para comprovar os gastos médicos declarados. Nessa hora, é preciso ter todas as notas fiscais declaradas e o informe de rendimentos do plano de saúde.
Com o alimentando, é possível deduzir apenas a pensão alimentícia, salvo quando for determinado por sentença que o contribuinte, além da pensão, também arque com gastos de saúde e educação. Aí, entra na mesma regra dos dependentes, explica o professor.
Gastos com educação são dedutíveis?
Como declarar dependente e alimentando
Declará-los é simples. Basta inserir o dependente na ficha Dependentes, que fica abaixo da ficha Identificação do Contribuinte, e preencher os dados com nome, CPF, data de nascimento e o código do dependente.
Logo abaixo existe a ficha dos alimentados, onde devem ser incluídos os mesmos dados para eles.
Veja abaixo quem pode ser declarado como dependente:
Cônjuge;
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.g1 > EconomiaRead More