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TCU aprova tese pela qual Defesa tem de fornecer dados das aposentadorias de militares

Segundo entendimento do Tribunal de Contas da União, Ministério da Defesa deve apresentar os custos de todos os benefícios futuros dos militares inativos das Forças Armadas e de seus pensionistas. O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou entendimento nesta quarta-feira (30) de que o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (nome técnico da aposentadoria dos militares) não é um regime previdenciário, mas tem natureza atuarial e, por isso, precisa divulgar seus dados.
A natureza da aposentadoria dos militares das Forças é uma longa discussão travada nas cortes superiores e no Congresso. Baseado no entendimento de que o sistema de proteção não se trata de uma aposentadoria, o Ministério da Defesa vinha negando a apresentação de dados, em especial dados atuariais (custos de todos os benefícios futuros dos militares inativos das Forças Armadas e seus pensionistas) (veja mais abaixo).
Os dados atuariais são importantes para demonstrar a sustentabilidade do regime previdenciário. Ou seja, se há previsão de cobertura de todos os custos futuros ou se sobrará para a União arcar com o rombo, e o tamanho do déficit.
Atualmente, tanto o Regime Próprio de Previdência Social (dos servidores federais civis), quanto o Regime Geral de Previdência Social (INSS) são obrigados a divulgar os dados atuariais.
Decisão
A decisão do TCU firmou o entendimento de que, por força da legislação em vigor, incluindo a Constituição Federal, a aposentadoria dos militares não pode ser enquadrada formalmente como um regime previdenciário.
No entanto, apesar de não ter natureza previdenciária, o TCU entendeu que sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas tem natureza atuária, e, por isso, o Ministério da Defesa deve apresentar cálculos atuariais na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Deixar assente que os encargos do Tesouro Nacional com o SPSMFA, por possuírem natureza atuarial, enquadram-se no art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea ‘b’, da Lei Complementar 101/2000 e, consequentemente, devem atender aos princípios que norteiam o planejamento orçamentário de longo prazo e a gestão fiscal responsável, o que lhes impõe a necessária explicitação em demonstrativos que reflitam as projeções dos gastos à luz da utilização das melhores técnicas atuariais e de premissas biométricas e financeiras, sobre os fluxos de pagamento aos inativos e aos seus pensionistas”, diz o acórdão do TCU.
Discussão
O relator do processo, o ministro decano Walton Alencar Rodrigues, afirmou que, na essência, os gastos com os militares inativos e seus pensionistas constituem despesas previdenciárias.
“Mas não no Brasil, onde a regência dessas verbas destoa do resto do mundo, para o efeito de beneficiar o estamento militar”, argumentou.
Rodrigues, contudo, se rendeu ao que diz a lei, apesar de discordar do legislador.
“Embora considere que gastos públicos com reformas e pensões militares ostentam inequívoca natureza previdenciária, mesmo denominados de forma diversa, rendo-me ao entendimento de que o Congresso Nacional houve por bem dar-lhes diverso estatuto legal, afirmando tratar-se de EFU [Encargos Financeiros da União].”
O ministro disse ainda que, apesar de não ser um regime previdenciário, o sistema de proteção das Forças Armadas tem natureza atuarial e precisa divulgar seus dados.
“Evidencia-se, portanto, a natureza atuarial desses pagamentos na medida em que são despesas continuadas, de longa duração e se materializam por meio de benefícios cujos valores são previamente determinados em função da remuneração do beneficiário”, afirmou o ministro.
“A par disso, estou convicto de que toda a sociedade — sobretudo as futuras gerações que custearão a despesa que hoje se faz — tem o direito de saber quanto vão pagar pelo estamento militar”, completou.
Ele disse, ainda, que os militares não são categoria social aparte e lembrou que, como o sistema arrecada menos do que paga de pensões e aposentadorias, o déficit é custeado pelo Tesouro Nacional — ou seja, por toda a sociedade.
Por fim, o ministro argumentou que a publicação de tais estudos atuariais não traz prejuízo aos integrantes do sistema.
“Em síntese, mais uma vez, o perfeito conhecimento da totalidade das despesas futuras, custeadas pelo Tesouro Nacional, em relação aos gastos dos militares, com reformas e pensões, é imperativo de moralidade e boa-gestão pública”, disse o ministro.
O voto do decano foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, com exceção de Raimundo Carreiro, ministro aposentado que em dezembro do ano passado tinha apresentado voto pela dispensa de apresentação dos dados atuariais.
Rombo
Em 2020, pela primeira vez, o país conheceu os dados atuariais do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas. Foi após uma longa discussão entre o tribunal e as Forças Armadas. Até então, era divulgado apenas os resultados anuais do sistema.
Em 2021, o próprio Ministério da Economia fez as contas e deu publicidade aos números: a União teria que desembolsar R$ 703,8 bilhões caso tivesse que pagar hoje todas as aposentadorias e pensões das Forças Armadas. Os dados atuariais foram divulgados no Relatório Contábil do Tesouro Nacional.
O Ministério da Defesa, contudo, seguia argumentando em outro processo no TCU que não era necessária a apresentação desses dados. A Corte, então, fixou entendimento sobre o tema na noite desta quarta.
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