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Governo brasileiro concede 74 vistos a ucranianos afetados pela guerra em um mês

Balanço compreende período entre 3 e 31 de março. Concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga devido a ataques da Rússia está prevista para vigorar até 31 de agosto. O governo brasileiro concedeu 74 vistos a ucranianos afetados pela guerra com a Rússia. O balanço foi divulgado pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira (11) e leva em conta o período entre 3 e 31 de março.
Ainda de acordo com o ministério, no período foram concedidas 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos, e outros quatro tiveram a condição de refugiados reconhecida pelo governo brasileiro.
A pasta informou ainda que analisa 37 processos de refúgio envolvendo nacionais de Ucrânia. O refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição no país em que nasceram por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
A concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra motivada pela invasão do país pela Rússia foi autorizada por uma portaria do governo publicada em março.
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O texto prevê a permanência deles no Brasil por 180 dias. Depois desse período, os imigrantes ucranianos terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar residência permanente.
De acordo com a legislação, não é necessário visto para permanecer no Brasil por até 90 dias.
Segundo a portaria, a concessão dos vistos humanitários valerá até 31 de agosto deste ano e “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”.
Regras
De acordo com a portaria, o visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 180 dias e poderá ser concedido aos ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
O imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.
Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos serão necessários:
documento de viagem válido;
formulário de solicitação de visto preenchido;
comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
A portaria estabelece que o detentor do visto humanitário deverá se registrar na Polícia Federal em até 90 dias após ingresso em território nacional. Após o registro, terão residência temporária com prazo de dois anos.
Para o requerimento de autorização de residência, são necessários os seguintes documentos:
documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;
declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no Brasil e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.
No primeiro trimestre deste ano, o ministério da Justiça registrou a entrada de 1,6 mil ucranianos no solo brasileiro, segundo o ministério da Justiça. Neste mesmo período, 1,5 mil ucranianos deixaram o país.
O ministério da Justiça informou que entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. A maior parte deles – quase 2,3 pessoas – disseram morar na região Sudeste.
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