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Imposto de Renda 2022: veja como escolher entre a declaração conjunta ou separada

Quem é casado ou vive em união estável pode fazer a declaração do IR 2022 conjunta, mas nem sempre é a melhor opção. Orientação é simular as duas opções para identificar qual é a mais vantajosa. Imposto de Renda 2022
Arte g1
Para quem é casado, o que é mais vantajoso: fazer a declaração conjunta ou separada? O prazo para a declaração do imposto de renda foi prorrogado e vai até 31 de maio.
Como fazer uma declaração simples? Veja passo a passo
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Para saber a resposta, o casal deve fazer simulações das declarações separada e conjunta no programa do IR e verificar em qual situação o imposto devido será menor ou quando a restituição será maior.
No caso da declaração conjunta, é preciso somar a renda do casal e todas as despesas passíveis de dedução, como gastos com educação e saúde.
Em geral, vale a pena:
Conjunta: quando um dos dois tem pouca ou nenhuma renda tributável, ou quando há muitas despesas dedutíveis
Separada: quando ambos têm renda tributável, ou quando há poucas despesas dedutíveis
Declaração conjunta
Pode declarar de forma conjunta os contribuintes nas seguintes situações:
Pessoas casadas oficialmente
Casais em união estável há mais de cinco anos
Casais com filhos, independente do tempo ou status da relação
As mesmas regras valem para casais homoafetivos, que devem comprovar a relação com certidão de casamento ou contrato de união estável
Na declaração conjunta, um será o declarante titular e o outro será o dependente. A renda dos dois, incluindo bens, investimentos e rendimentos, deve ser declarada, assim como as despesas dedutíveis como gastos com educação e saúde.
Quando vale a pena a conjunta?
Vale a pena fazer a declaração conjunta se os gastos dedutíveis são elevados, compensando o aumento de tributação quando se soma as rendas. Com a base de cálculo do IR menor (diferença entre a renda e as despesas), pode-se pagar menos imposto ou obter maior valor de restituição.
Outra situação que pode beneficiar o casal é quando um deles tem rendimentos tributáveis e outro tem rendimentos isentos (não tributáveis).
Nos rendimentos isentos entram por exemplo poupança, saques do FGTS, doações e heranças, bolsas de estudo, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e acidente de trabalho, lucros e dividendos recebidos de empresas. Na declaração conjunta, esses rendimentos não entram na base de cálculo do IR.
Pode ser vantajosa ainda a declaração conjunta quando um dos membros do casal não tem renda. Nesse caso, ele é colocado como dependente na declaração, e o titular pode abater dos cálculos as despesas com saúde ou outros gastos dedutíveis, fazendo com que se pague menos imposto ou consiga maior valor de restituição.
Além disso, todo o valor do imposto de renda retido na fonte é deduzido. Por isso, pode ser vantajoso fazer a declaração conjunta, dependendo do valor retido.
Declaração separada
A declaração feita de forma separada pode ser vantajosa para o casal com poucas despesas dedutíveis, ou quando os dois têm rendimentos tributáveis.
Na declaração separada, cada um preenche seu formulário, mas é preciso ficar atento quando há bens ou investimentos em comum. Nesse caso, é preciso declarar a proporção de cada um ou dividir os bens entre as duas declarações.
É preciso ainda decidir onde os filhos serão informados como dependentes. Quando casal possui um filho, é preciso definir em qual declaração ele será informado, pois o mesmo dependente não pode constar em duas declarações ao mesmo tempo.
Se houver mais de um filho, eles podem ser divididos entre as duas declarações. Porém, pode ser vantajoso incluir os filhos na declaração de quem tem rendimento maior, para obter um bom abatimento de impostos com a dedução de gastos com saúde e educação dos dependentes.g1 > EconomiaRead More

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