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TSE autoriza que partidos recebam doação de pessoas físicas por PIX

Legendas também poderão usar ferramenta na venda de ingressos para eventos de arrecadação. Tribunal analisou consulta do PSD; relator indicou que transações são identificáveis e rastreáveis. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (31) que partidos políticos podem arrecadar recursos de doação de campanha de pessoas físicas por meio do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central.
Os ministros também autorizaram o uso do PIX na venda de convites para arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral.
Os integrantes da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator do caso, ministro Sérgio Banhos. A discussão sobre o tema foi feita por meio de uma consulta apresentada pelo PSD. Na consulta, a sigla questionou:
é permitido ao partido arrecadar – através do PIX – doações de pessoas físicas destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações campanha?
é permitido o partido realizar pagamentos através de PIX pelas contas de outros recursos e fundo partidário independente do período eleitoral?
é permitida a venda de convites para evento como almoço ou jantar visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante PIX? Se a resposta for positiva, o evento poderá ser custeado fora do período eleitoral com recursos da conta do fundo partidário e/ou da conta de outros recursos?
O relator considerou que as operações pelo PIX podem ser identificadas e rastreadas.
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“As transações por meio de PIX garantem a sua identificação e a sua rastreabilidade, o que é compatível com o regime de financiamento de partidos e campanhas, razão pela qual entendo que não há qualquer óbice para utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos e pagamento de despesas seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais desde que observadas as demais regras de financiamento e de contabilidade do partido, notadamente as alusivas às fontes vedadas”, afirmou o ministro.
Com a decisão, a arrecadação desse dinheiro poderá ser feita apenas pela modalidade tipo chave CPF – e os recursos vão para uma conta específica.
Partidos também poderão fazer pagamentos pelo PIX, usando o dinheiro de uma conta identificada como “outros recursos” e do Fundo Partidário, independentemente do período eleitoral, desde que haja recursos para tanto.
As siglas vão poder, ainda, arrecadar verbas com eventos pagos por meio do PIX fora do período eleitoral.
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