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Imposto de Renda 2022: quase 223 mil declarações são entregues na Zona da Mata e Vertentes; saiba o que fazer quem perdeu o prazo

Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa. Saiba mais. Imposto de Renda poderia ser declarado com uso do app
Adriana Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 terminou na terça-feira (31). Os contribuintes entregaram um total de 222.958 de declarações nas 10 maiores cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes. Segundo a Receita Federal, o número ficou dentro das expectativas.
A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o número de declarações por município das 10 maiores cidades da Zona da Mata.
Além Paraíba: 4.508
Barbacena: 21.630
Cataguases: 9.449
Juiz de Fora: 125.364
Leopoldina: 6.411
Muriaé : 16.098
Santos Dumont: 6.424
São João del Rei: 15.593
Ubá: 13.145
Visconde do Rio Branco: 4.336
Multa por atraso
Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Como pagar a multa?
Quem estiver atrasado vai receber uma “notificação de lançamento de multa” assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação.
A multa pode ser impressa pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
O que acontece se eu não declarar?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
Veja o calendário de restituições:
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
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