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Auxílio taxista: 31,8 mil motoristas recebem repescagem do benefício nesta terça-feira

Motoristas cadastrados até 15 de agosto receberão as duas parcelas referentes aos meses de julho e agosto. Taxistas que não receberam as duas primeiras parcelas de auxílio têm nova oportunidade nesta terça-feira.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Cerca de 31,8 mil motoristas que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista têm uma nova oportunidade nesta terça-feira (30). A repescagem está sendo feita para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto.
No último dia 16, foram pagas as duas primeiras parcelas do benefício a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista recebe R$ 2 mil neste mês. O Benefício Taxista prevê pagamento mensal de até R$ 1 mil entre agosto e dezembro deste ano.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. O beneficiário precisa movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e o auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos taxistas, o total liberado é de R$ 2 bilhões.
Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.
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Veja abaixo o tira dúvidas sobre o benefício.
O que é o auxílio taxista?
Assim como o auxílio caminhoneiro, o chamado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm Taxista é pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, têm direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.
Quantos trabalhadores serão beneficiados?
O governo não divulgou o número de taxistas beneficiados, pois depende de informações que serão fornecidas pelas prefeituras referentes aos profissionais que têm alvará para atuar nos municípios.
As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.
Como esses trabalhadores serão escolhidos?
As prefeituras devem enviar os cadastros levando em conta um calendário estipulado pelo governo. Numa primeira etapa, o cadastro deveria ser feito no prazo até o dia 31 de julho. Foi concedida nova oportunidade às prefeituras que não conseguirem atender ao primeiro prazo, e o sistema ficou aberto no período de 5 a 15 de agosto. A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, faça a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
O que os taxistas precisam fazer?
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras.
Eventual consulta sobre a inclusão dos motoristas na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Só estar cadastrado na prefeitura garante o benefício?
O simples cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Quando o benefício será pago?
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, foram pagas em 16 de agosto.
Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para o dia 30 de agosto – quando recebem os taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.
A previsão é que o pagamento das parcelas do auxílio aos taxistas de todo o país seja realizado até dezembro.
Veja o calendário previsto:
Calendário de pagamentos do Auxílio Taxista
Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os valores serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.
Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará?
Sim. O auxílio mensal para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
O benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:
os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
Os dados dos taxistas serão revisados periodicamente?
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada todos os meses subsequentes. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros mensalmente.
De onde vem o dinheiro para o pagamento?
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos taxistas, o total liberado é de R$ 2 bilhões.
E se houver irregularidades no pagamento?
Se houver irregularidades que levem ao pagamento indevido do benefício, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
o cancelamento do benefício irregular;
a notificação ao motorista de táxi beneficiário para restituição voluntária dos valores recebidos indevidamente, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida por sistema próprio de devolução;
municípios poderão ser chamados para ajudar no cumprimento dessas providências;
caso o motorista beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.g1 > EconomiaRead More

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