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Bolsonaro edita MP que limita uso de recursos do fundo de ciência e tecnologia

Para Economia, mudanças feitas pela Medida Provisória restringem o uso dos recursos pelo FNDCT, mas não configuram contingenciamento (bloqueio) de gastos. O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (29) uma Medida Provisória que limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A nova regra foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
O FNDCT é um fundo administrado por um conselho ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O objetivo do fundo é financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico para promover o desenvolvimento econômico e social do país.
Segundo o Ministério da Economia, “o regramento não trata dos repasses ao Fundo, mas das suas aplicações”. Ou seja, de acordo com a pasta, a limitação restringe o uso dos recursos pelo FNDCT, mas não afeta o orçamento do fundo.
Por isso, o ministério argumenta que a medida não se assemelha ao contingenciamento (veja mais abaixo), o qual consiste no bloqueio da execução de parte do orçamento devido a previsão de não ter receita suficiente.
No entanto, na avaliação de técnico do Congresso Nacional ouvido pelo g1, apesar de não ser um bloqueio efetivo, a MP acaba por provocar o mesmo efeito do contingenciamento ao reduzir o valor que o Fundo terá à disposição para ser utilizado.
A MP fixa que o fundo poderá aplicar R$ 5,555 bilhões em 2022. A partir do ano que vem, a medida também estabelece uma porcentagem de aplicação que chegará em 100% dos recursos apenas em 2027:
2023 – 58% do total da receita prevista no ano;
2024 – 68% do total da receita prevista no ano;
2025 – 78% do total da receita prevista no ano;
2026 – 88% do total da receita prevista no ano;
2027 – 100% do total da receita prevista no ano.
A MP também prevê que os desembolsos do FNDCT poderão ser ampliados por meio de créditos extraordinários, caso seja necessário.
Além disso, a medida substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa Referencial (TR) em recursos do fundo que são disponibilizados por meio de empréstimos.
Segundo o Ministério da Economia, “espera-se que o Fundo consiga, com as mudanças realizadas, emprestar mais recursos e a um custo menor tanto ao tomador final quanto para o próprio Fundo (na forma de redução na despesa de equalização de juros) do que no cenário anterior”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, com a medida será possível “reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento”.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
O que diz a Economia
Segundo o Ministério da Economia, a alteração da taxa do fundo vai trazer redução de custos.
Isso porque, além de fornecer empréstimos, o FNDCT também é responsável pela equalização de juros dos empréstimos realizados para o setor de ciência e tecnologia, que é o pagamento da diferença entre as taxas de juros cobradas no mercado financeiro e as taxas de juros pagas pelo projeto de ciência e tecnologia.
Então, na avaliação da pasta, ao substituir a taxa utilizada nos empréstimos, o fundo gasta menos com a equalização de juros e, por consequência, tem mais recursos disponíveis.
“Espera-se que o fundo consiga, com as mudanças realizadas, emprestar mais recursos e a um custo menor tanto ao tomador final quanto para o próprio Fundo (na forma de redução na despesa de equalização de juros) do que no cenário anterior”, informou o ministério.
Questionada se a MP não seria uma forma de bloquear os recursos do FNDCT, a pasta respondeu que não é o caso de contingenciamento.
“Contingenciamento é quando recursos previstos são passíveis de limitação. No caso, os recursos referenciais previstos para aplicação do fundo estão garantidos e, caso mesmo com a alteração da taxa do Fundo (…), o ministério setorial optar por alocar mais recursos, poderá fazê-lo através de créditos adicionais”, disse em nota.
Os bloqueios no Orçamento acontecem quando o governo precisa cumprir a regra do teto de gastos, que limita o crescimento das despesas da União à inflação do ano anterior.
Impasse
No ano passado, passou a valer uma lei que proíbe o bloqueio de recursos do FNDCT.
Em julho, parlamentares retiraram trecho de um projeto de lei que autorizava que o governo fizesse contingenciamento de dinheiro do fundo. Na avaliação de consultores do Congresso, a medida abriu brechas para a restrição de recursos do FNDCT.
O tema gera controvérsia pois o Ministério da Economia entende que a lei complementar de 2021 mencionada pelos consultores de Câmara e Senado impede apenas a limitação financeira e a alocação dos recursos para uma “reserva de contingência”.g1 > EconomiaRead More

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