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DPU e INSS fecham acordo para ampliar atendimento de beneficiários previdenciários; veja como irá funcionar

‘Tanto a DPU quanto o INSS entenderam que o melhor caminho para a resolução de litígios não é a via judicial, mas sim a extrajudicial’, diz defensor público. Será necessário um tempo para cadastramento e preparação das unidades da DPU.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU) assinaram na última terça-feira (16) um acordo para que as unidades da DPU possam realizar atendimentos aos beneficiários do INSS, por meio de sistema próprio, destinado a pessoas de extrema vulnerabilidade e analfabetos digitais.
“É importante destacar que o serviço não será implantado de imediato. Será necessário um tempo para cadastramento e preparação das unidades da DPU. Só então este tipo de atendimento poderá ser efetivado. A assinatura do acordo é um dos primeiros passos em direção ao objetivo”, diz DPU
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O trabalho conjunto será estruturado em três etapas
A primeira é a possibilidade de a DPU realizar atendimentos administrativos para pessoas em extrema vulnerabilidade, seja por exclusão digital ou por hipossuficiência de informações.
A segunda visa reduzir a judicialização de casos.
E a terceira foca na ação da DPU em auxiliar o INSS na identificação de benefícios encerrados sem a devida comunicação à pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente chamado de LOAS.
“Tanto a DPU quanto o INSS entenderam que o melhor caminho para a resolução de litígios não é a via judicial, mas sim a extrajudicial. Vamos criar um fluxo de comunicação para que, ao invés de o defensor público ajuizar uma ação coletiva e encaminhar para o Poder Judiciário, ele encaminhe para o INSS”, explica o defensor público-geral federal (DPGF), Daniel Macedo.
Para evitar o ajuizamento de ações de caráter coletivo que, muitas vezes, demoram anos para ser resolvidas, as duas instituições preveem a criação de um fluxo institucional de comunicação para resoluções extrajudiciais coletivas.
Além disso, com o acordo, defensores públicos federais poderão pedir a reabertura dos processos de benefícios assistenciais que tenham sido indeferidos administrativamente por não cumprimento de exigências, desde que seja comprovado que houve equívoco no envio da comunicação.
Com a assinatura do acordo, a DPU poderá dar início ao cadastramento e preparação de suas unidades para que o serviço seja oferecido.g1 > EconomiaRead More

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