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TCU permite prorrogação até 2028 dos contratos de telefonia móvel licitados na década de 90

Tribunal também entendeu que podem ser feitas prorrogações sucessivas de frequências de telefonia móvel licitadas antes do 5G, desde que sejam casos excepcionais com interesse público. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu nesta quarta-feira (31) ser válida a prorrogação até 2028 do direito de uso de frequência das faixas A e B (faixa de 850 MHz), licitadas na época da privatização da Telebras, na década de 90. Decorrido o prazo, deverá ser feita uma nova licitação.
Esta é a segunda prorrogação feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) permitia somente uma prorrogação do prazo das concessões e autorizações de telefonia móvel, porém uma lei de 2019 alterou o marco legal permitindo sucessivas prorrogações (veja mais abaixo).
O TCU também aprovou nesta quarta-feira (31) a prorrogação sucessiva, em casos excepcionais e em que haja interesse público, das frequências de telefonia móvel licitadas antes do 5G (quinta geração).
O tema causou controvérsia, pois o legislador não deixou claro se a norma que permitiu as prorrogações poderia ser aplicada às licitações que aconteceram antes de 2019. A decisão dos ministros do TCU desta quarta (31) contrariou a área técnica, que entendeu que a nova regra poderia ser aplicada somente a partir da licitação do 5G.
“Sendo assim, deixo de acompanhar os encaminhamentos sugeridos pela unidade técnica, pois considero que é possível a aplicabilidade do art. 167 da LGT às autorizações vigentes anteriormente à Lei 13.879/2019”, afirmou em seu voto o ministro relator, Augusto Nardes.
“Porém, a prorrogação dessas autorizações somente pode ser efetivada desde que demonstrado inequivocamente o interesse público e atendidas as condicionantes previstas em regulamentação específica”, completou. Entre essas condicionantes estão o cumprimento de obrigações já assumidas pela concessionária e previsão de novos compromissos de investimento.
Polêmica
A lei de 2019 que alterou o marco legal não deixou claro se os sucessivos adiamentos poderiam ser aplicados às licitações realizadas antes de 2019, ou seja, das bandas A e B, e do 2G, 3G e 4G, todas frequências usadas para prestação do serviço de telefonia móvel.
Acontece que a partir de 2020 foi chegando perto do prazo de vencimento das outorgas das bandas A e B e a Anatel decidiu autorizar a prorrogação desses contratos pela segunda vez, com prazo até 2028, sinalizando a intenção de fazer nova licitação e rearranjo desse espectro na data.
O caso então chegou ao TCU para esclarecimentos.
A área técnica do tribunal e o Ministério Público de Contas entenderam que as prorrogações feitas pela segunda vez das bandas A e B foram ilegais. Porém, foram voto derrotado no plenário.
O relator do processo argumentou que a nulidade do ato poderia interromper a prestação de serviços.
“Há risco de se inviabilizar o trânsito de dados nesses locais menos favorecidos, onde atualmente só existe cobertura por ondas de baixa frequência (bandas A e B). Isso poderia gerar exclusão digital e agravar ainda mais a distorção social do país”, argumento o ministro Augusto Nardes.
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