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Decisão do TCU abre caminho para que BNDES agilize devolução de R$ 70 bilhões à União

Valor se refere a empréstimos feitos pela União a bancos públicos federais, entre 2008 e 2015; operações foram consideradas irregulares pelo TCU. BNDES queria quitar dívida só em 2040. Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (14) abre caminho para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolva de forma célere R$ 70 bilhões que ainda deve à União.
O valor devido é resultado de empréstimos feitos pela União a bancos públicos federais mediante a emissão de títulos públicos entre 2008 e 2015. Esses empréstimos foram considerados irregulares pelo tribunal em janeiro de 2021, já que foram feitos por manobras contábeis, fora da lei orçamentária anual.
Num primeiro cronograma pactuado com o governo, o BNDES havia se comprometido a devolver R$ 154 bilhões entre este ano e o ano passado. Porém, somente parte do valor foi devolvido.
O BNDES alegou que a devolução imediata dos valores causaria prejuízos ao banco e, por isso, propôs um segundo cronograma, em que a devolução integral dos valores terminaria somente em 2040.
O Ministério da Economia, então, recorreu da decisão. A pasta alegou que a devolução não prejudica a saúde financeira do banco, que vem obtendo volumosos lucros. Também argumentou que a não devolução dos recursos aumenta o lucro do banco e, consequentemente, a distribuição de parcela do lucro aos funcionários.
Os argumentos da Economia foram acolhidos parcialmente nesta quarta pelos ministros do plenário do TCU, abrindo caminho para uma devolução mais célere dos recursos, como quer o governo.
A decisão também afeta os demais bancos públicos que receberam os empréstimos irregulares. Porém, o maior volume de recursos a serem devolvidos é por parte do BNDES.
Decisão
Em resumo, o TCU determinou ao Ministério da Economia que, no prazo de 30 dias, a contar da notificação, encaminhe novo cronograma revisado de devolução de recursos a partir de novas tratativas com BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.
Também será aberto processo aperta para apurar eventual utilização indevida dos recursos que deveriam ser devolvidos para pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a funcionários, com possibilidade de expedição de medida cautelar.
“Talvez assim o BNDES tenha interesse em providenciar, com a máxima rapidez possível, essa devolução”, afirmou o ministro Bruno Dantas, que classificou como “escândalo” a possibilidade de o banco estar retardando os repasses para pagamento de PLR a funcionários.
Dívida pública
Já o relator, ministro Jorge Oliveira, destacou a importância da devolução célere dos recursos para reduzir o endividamento públicos. Os recursos entram direto para abater a dívida pública federal.
Oliveira explicou que não cabe ao TCU determinar um cronograma exato de devolução, pois adentraria na discricionaridade do poder Executivo.
O ministro Antônio Anastasia disse que lhe causa espanto o BNDES retardar a devolução dos recursos, pois o dinheiro não pertence ao banco, conforme a decisão do TCU que classificou os empréstimos como irregulares e determinou a devolução.g1 > EconomiaRead More

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