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INSS: veja como fazer contribuição, mesmo sem trabalhar

Mesmo quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social de forma facultativa; veja quanto você pode ter de desembolsar. Consultas podem ser feitas pelo site Meu INSS.
INSS/Divulgação
Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo (veja lista completa abaixo). É preciso ainda ser maior de 16 anos.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22).
O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
Como pagar
No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções abaixo).
É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) – veja como se inscrever no INSS.
A GPS pode ser gerada pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site Meu INSS.
Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo. Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
Opções de contribuição
Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1406
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?
quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
síndico de condomínio, quando não remunerado;
estudante;
brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.
Quais são os benefícios?
Entre eles, estão:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio por incapacidade temporária
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
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