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Pensão alimentícia: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar

Segundo advogada, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a expedir o pedido de prisão. Não existe uma limitação na legislação, desde que seja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família, pode receber a pensão
Marcos Santos/USP Imagens
A pensão alimentícia é um benefício concedido geralmente quando um casal possui filhos menores de idade e o casal se divorcia. Nesse caso, a pessoa que não tiver a guarda integral do menor deve arcar com a pensão.
O valor mensal é estabelecido normalmente por um juiz. Alguns casais definem como um acordo o valor mensal que será dado para custear os gastos com alimentação, saúde, educação e lazer.
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Quem tem direito a receber a pensão?
Filhos menores de 18 anos.
Filhos maiores de idade que estejam cursando ensino superior.
Esposo(a) ou companheiro(a): para relacionamentos com mais de 2 anos. Caso o período seja menor, receberá a pensão por apenas quatro meses.
Pais e irmãos: é preciso comprovar a dependência econômica que tinha do segurado.
Posso perder a pensão alimentícia?
“Sim. No caso de filhos, a maioridade, por si só, não é suficiente para perder o direito de receber a pensão — no entanto, a conclusão do ensino superior, com o ingresso no mercado de trabalho, pode gerar o cancelado do benefício”, diz a advogada especializada em vara de família Cauani Bueno.
Isso também acontece quando ocorre nos casos de pensão alimentícia devida a parentes próximos ou ex-cônjuge/companheiro: comprovada a modificação das necessidades daquele que recebe a pensão, o benefício pode ser cancelado.
O cônjuge que se casar novamente pode perder a pensão. Mesmo não tendo uma expressão na legislação, isso tende a acontecer, pois, teoricamente, esse novo núcleo familiar pode proporcionar condições financeiras melhores.
Quem deve pagar pensão?
Cônjuge: existe a pensão fixada no caso de divórcios, quando a pensão é atribuída ao cônjuge que detém maior capacidade financeira ou, por algum motivo, não permitiu que o outro cônjuge ingressasse ou se mantivesse no mercado de trabalho.
Se, neste mesmo relacionamento, o casal tiver filhos, o provedor da pensão terá que pagar também uma pensão para custear os gastos com a criança. No caso, duas pensões alimentícias.
Avós: quando comprovada a impossibilidade de pagamento pelos pais na criança, os avós podem pagar a pensão alimentícia.
Filhos: Em face dos filhos maiores de idade, quando os pais não possuem condições financeiras de arcar com as suas despesas básicas, os filhos podem arcar com uma pensão para o auxílio.
Quantas pessoas da mesma família pode receber pensão alimentícia?
Não existe uma limitação na legislação. Desde que haja vínculo familiar, mais de um membro de uma mesma família pode receber a pensão.
Em quais ocasiões os cônjuges podem perder a pensão?
Capacidade financeira do provedor da pensão: quando ocorre a redução da capacidade financeira de quem paga a pensão alimentícia, de modo que a manter os pagamentos dificulte sua sobrevivência.
Mercado de trabalho: quando a pessoa que recebe a pensão consegue retornar ao mercado de trabalho e, assim, retoma a sua independência financeira.
Como pedir?
É possível receber a pensão alimentícia por meio de um acordo entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber.
Caso isso não seja possível, é necessário que faça um pedido legal, que deve ser exigido pelo juiz.
Quais os documentos necessários?
São indispensáveis os documentos que comprovam a relação de parentesco ou conjugal.
Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.
Como é calculado?
No caso de existência de vínculo empregatício, os rendimentos líquidos são utilizados como base de cálculo. Já na hipótese de desemprego, a base de cálculo é o salário mínimo.
E, ainda, nas situações em que a renda daquele que paga é variável ou muito elevada, o juiz pode determinar o pagamento de despesas, em específico, ou, ainda, apontar um valor cheio.
Caso a pensão não seja paga, após quanto tempo o não pagamento pode dar em prisão?
Segundo a advogada Cauani Bueno, basta um único mês de atraso para que seja possível iniciar a execução, pelo rito da prisão. Existe o mito de que seria necessário se aguardar três meses – no entanto, isso não é verdade. O período de três meses somente é necessário para início da execução, que é quando a justiça pretende localizar bens do executado para satisfazer a dívida.
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