A poucas horas do fim do prazo, Amapá atinge meta esperada para declarações do IR 2023
Receita Federal previa cerca de 106 mil, marca atingida na noite desta quarta-feira (31). Prazo encerra logo mais, às 23h59. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai até às 23h59 desta quarta (31)
Marcos Serra/ g1
Até o início da noite desta quarta-feira (31) o site da Receita Federal indicava o número de 106.303 mil declarações do Imposto de Renda já realizadas no Amapá, número esperado pelo órgão. O prazo para declaração encerra logo mais, às 23h59.
A declaração pode ser feita depois do prazo, mas quem estiver obrigado e não fizer, vai pagar multa que varia entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
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A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Declaração incompleta
E, mesmo que o contribuinte esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, especialistas recomendam cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal e fazer as correções necessárias posteriormente.
Quem entregar a declaração incompleta pode, depois, fazer as alterações necessárias sem ser penalizado.
Basta, depois, reenviar com os dados corretos, escolhendo a opção de “Declaração Retificadora” na ficha de Identificação do Contribuinte.
Onde achar o programa
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
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O que você precisa saber para fazer declaração
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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