Aliado de prefeito cassado é eleito indiretamente para cargo temporário até 31 de dezembro em Pacujá, no Ceará
Eleições indiretas foram realizadas na manhã desta sexta-feira. Rodrigo Rodrigues (PP) fica no cargo até o fim deste ano. Rodrigo Carvalho Rodrigues (PP) foi eleito prefeito de Pacujá, com cargo que vai até o dia 31 de dezembro
Reprodução
A Câmara Municipal de Pacujá, no interior do Ceará, elegeu, nesta sexta-feira (25), um novo prefeito e um novo vice-prefeito, que terão cargo temporário até o dia 31 de dezembro. A eleição indireta foi uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta das cassações do prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e do vice-prefeito José Silva de Abreu.
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Rodrigo Carvalho Rodrigues (PP) e Jandson Marques Pessoa (Republicanos) foram escolhidos em sessão extraordinária, por cinco votos a quatro. O prefeito temporário é aliado de Raimundo Filho, que foi cassado com o vice.
Ambos foram condenados por abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições 2020, conforme o TSE. Contra eles, havia investigações por um esquema de compra de votos na cidade em troca de vários benefícios aos eleitores, como compra de passagens aéreas e entrega de materiais de construção.
O modelo de eleição indireta estava previsto no inciso I do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). Os novos eleitos comandarão o município até 31 de dezembro deste ano.
Os ministros determinaram que a escolha do novo prefeito fosse realizada pela Câmara Municipal, já que os políticos anteriores deixaram os cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de tornar Raimundo Filho inelegível por oito anos.
Novo prefeito e vice comandam Pacujá até dezembro
O novo prefeito, Rodrigo Rodrigues, foi empossado em cerimônia logo após a votação. Uma segunda chapa, composta por Maria Edilma (União Brasil) e Ranielle Pinto (Cidadania), também concorreu nas eleições indiretas.
Outro aliado de Raimundo Filho também vai assumir a gestão do município depois que acabar o ‘mandato tampão’.
A partir de 2024, será a vez de Pedro Allan (PSB), que foi eleito com 71,43% dos votos no 1º turno, nas eleições realizadas no dia 6 de outubro. A chapa também tinha Milena Melo (PT), que foi eleita como vice-prefeita na chapa.
Tanto o prefeito que assume até o fim deste ano como o que foi eleito para administrar a cidade a partir de 2025 são do mesmo grupo político de Raimundo Filho.
Decisões anteriores
Após cassação, TSE definiu que novo prefeito de Pacujá seria escolhido em eleição indireta
Em 2022, O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) afastou o prefeito Raimundo Filho e o vice, além de seis vereadores, que tiveram os diplomas cassados e os votos invalidados. Ambos retornaram ao cargo em dezembro de 2023, após decisão do ministro do TSE Alexandre de Moraes.
Em setembro deste ano, veio a decisão do TSE. Ao acompanharem o voto condutor do relator, o ministro André Mendonça, os ministros rejeitaram dois agravos em recursos especiais eleitorais e mantiveram a decisão do TRE-CE, que cassou os diplomas, tornou os políticos inelegíveis por oito anos e aplicou multa a ambos.
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O TSE explicou que o prefeito e o vice de Pacujá foram condenados devido às investigações da operação Mensalinho, que revelaram pedidos de voto em troca de benefícios, tais como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores e entrega de dinheiro em espécie.
O TSE manteve, ainda, a decisão do Regional para determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário dos vereadores cassados.
Voto do relator
Prefeito de Pacujá, Raimundo Filho teve mandato cassado após denúncias de abuso de poder e compra de votos.
Divulgacand
No voto, o ministro André Mendonça ressaltou que o abuso e a gravidade das condutas foram claramente identificados, assim como ficou constatado o alcance do número de pessoas beneficiadas e o resultado favorável nas urnas para os investigados.
O ministro destacou, ainda, que as evidências e circunstâncias averiguadas nos autos comprovam a montagem de um grupo voltado para a compra de votos dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos.
Além do prefeito e do vice, foram cassados os vereadores Francisco Antônio de Oliveira Júnior, Lincélica Maria Ribeiro, Washington Luís Alcântara, Braz Rodrigues Alves, Eraldo Rodrigues Aguiar e Elza Rodrigues de Sales, por abuso de poder econômico e compra de votos.
O TSE manteve, também, a sanção de inelegibilidade por abuso de poder econômico para Raimundo Rodrigues de Sousa, Luciray Jefferson Rodrigues de Sousa, Thallyta Miranda de Abreu, Elisangela Nirlane Freire Aguiar e Francisco Ilderlan Aureliano Pereira.
Investigação
Conforme o Ministério Público, a investigação do órgão evidenciou um esquema de compra de votos na cidade, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, pagamentos de exames médicos, dentre outros.
Ainda segundo o MP, os investigados se utilizavam de uma verdadeira “central de passagens aéreas” criada para a captação ilícita de compra de votos em esquema organizado pelo grupo político do prefeito afastado, inclusive com conhecimento desse, e com a atuação contínua dos demais vereadores.
Em um dos processos, três vereadores foram condenados pelo Juízo e pelo Tribunal por compra de votos. Foi imposta a eles multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além de ter sido aplicada sanção de inelegibilidade, de cassação de registro e de cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.
Outro processo resultou na condenação do prefeito e quatro vereadores por compra de votos e abuso do poder econômico. Os réus foram multados em multa no valor de 50.000 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), a qual deverá incidir isoladamente para cada um.
Eles também foram sentenciados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se verificou a conduta ilícita e, ainda, às sanções de cassação dos diplomas concedidos após as respectivas eleições, com a invalidação dos votos dados aos referidos candidatos.
As ações foram resultado da “Operação Sufrágio II”, deflagrada pelo Ministério Público como desdobramento da “Operação Mensalinho”, ambas realizadas em 2020. A Operação Sufrágio II se originou de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) que tramitou na Promotoria Eleitoral da 79ª Zona para apurar a ocorrência dos crimes de retenção de título contra a vontade de eleitor, corrupção ativa, descumprimento de normas sanitárias e de Organização Criminosa, todos conexos com o crime de corrupção eleitoral.
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