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Após aprovação do Conselho, veja os próximos passos do plano de recuperação judicial do Vasco

Após aprovação do Conselho, veja os próximos passos do plano de recuperação judicial do Vasco

Gestão de Pedrinho celebra resultado: “É essencial no nosso processo de reestruturação financeira”, aponta o vice jurídico Felipe Carregal; entenda os motivos Lukas Zuccarello detalha preparação para Copinha e exalta Vasco: “Vamos para vencer”
O Conselho Deliberativo do Vasco aprovou na segunda-feira passada o plano apresentado pela diretoria e permitiu que o clube dê entrada no processo de recuperação judicial. Quais são os próximos passos a partir de agora?
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O regime de recuperação judicial sempre foi tratado por Pedrinho e seus diretores como fundamental dentro do processo de reestruturação financeira que está em andamento no clube. A gestão acredita que essa é a forma mais segura e eficiente de atacar as dívidas.
De acordo com a apresentação da Alvarez & Marsal, escritório contratado para prestar consultoria ao Vasco sobre o tema, o cálculo mais recente apontou uma dívida de aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
Pedrinho, presidente do Vasco
Jorge Rodrigues/AGIF
Na segunda-feira, 112 conselheiros votaram a favor do plano de recuperação judicial. Foram 12 abstenções e 37 votos contra. Dos que foram contrário, a maioria é de grupos políticos de oposição, que se queixaram da ausência de debate no processo – o grupo Fuzarca divulgou nota afirmando que “a falta de transparência é a tônica dessa gestão”.
Em contato com o ge, Felipe Carregal Sztajnbok, vice-presidente jurídico do Vasco, festejou o resultado no Conselho e garantiu que houve debate sobre o assunto.
– O Conselho Deliberativo endossou a orientação da Diretoria Administrativa. Foi um bom debate sobre o tema, com conselheiros e beneméritos, inclusive com a oposição. Todos foram atendidos e participaram das conversas. Foram várias reuniões (presencial e online) com a participação de membros da Diretoria e dos assessores externos contratados. Foi um processo transparente, com a participação daqueles que, sabedores de suas responsabilidades, quiseram participar e contribuir – destacou ao ge.
Segundo Carregal, a decisão não tem nenhum efeito prático imediato: por enquanto, nada muda. O Vasco vai seguir tocando a mediação com seus credores, com intermédio da Fundação Getúlio Vargas, na tentativa de enxugar as dívidas para no fim descobrir o tamanho do passivo com o qual terá que trabalhar.
A expectativa da diretoria é encerrar as mediações até o fim de janeiro. Na reunião de segunda, o clube informou que já houve acordo assinado com os credores trabalhistas da classe I, que são decorrentes de acidentes de trabalho ou da legislação do trabalho com valores para receber até o limite de 150 salários mínimos.
Desconto e os detalhes do plano
Diferente do processo de recuperação judicial de outros clubes, que adotaram a recuperação judicial e em alguns casos conseguiram acordos que reduziram significativamente o valor das dívidas, o plano do Vasco não prevê desconto no valor devido aos credores. Carregal explica que o deságio está sendo obtido na fase de mediação em andamento.
“O plano de credores tem diversos mecanismos e maneiras para reduzir e pagar a dívida. E esse desconto é apenas um exemplo e será usado na forma e no momento adequados. Tudo dependerá do desfecho das mediações e será feito de acordo com o planejamento traçado”, pontuou Carregal.
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O regime de recuperação judicial é considerado essencial pela diretoria de Pedrinho em especial porque protege o clube de penhoras e outras medidas constritivas. Além disso, reduz o risco de punições desportivas, como o transferban, aplicadas pela CNRD e cortes arbitrais da Fifa.
O Vasco, no momento, tem uma medida cautelar em vigor a seu favor, que suspende execuções de penhoras e bloqueios financeiros, mas a decisão tem validade somente até o dia 21 de janeiro.
Os motivos que fizeram a gestão optar pelo regime de recuperação judicial, de acordo com material divulgado internamente, são os seguintes:
Fluxo de caixa de curto prazo
Captação de recursos via DIP (debtor-in-possession)
Utilização de alavancas de antecipação de recebíveis de curto prazo
Stay period – suspensão das execuções e penhoras de caixa
Penalidades desportivas
Redução dos riscos de suspensão de punições da FIFA e CNRD
Prazo para renegociação de novas condições para pagamento de dívidas desportivas
Reestruturação da dívida
Suspensão de constrições
Reestruturação das dívidas de forma organizada e isonômica (iniciada com a mediação)
Reperfilamento (prazo e taxas) das dívidas sujeitas ou não sujeitas a RCE
Tratamento das contingências CRVG e SAF
Melhores condições de reparcelamento tributário
Soluções de longo prazo
Proteções legais para investidores
Previsibilidade do fluxo de caixa
Mitigação do risco de sucessão de dívidas (UPI)
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