Senado aprova regulamentação da reforma tributária; entenda ponto a ponto
Texto cria regras para as cobranças dos novos impostos sobre consumo, com uma série de exceções. Proposta ainda terá de voltar à análise da Câmara. Bruno Carazza fala sobre reforma tributária e as expectativas para o Copom na quarta-feira
O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar foi de 49 votos favoráveis a 19 contra.
Agora a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.
Veja aqui como votaram os senadores
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).
Haverá também o Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia.
Jonas Pereira/Agência Senado
Relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), o texto contempla pedidos de diversos setores econômicos — como ampliação de benefícios ao setor imobiliário e redução tributária a serviços de saneamento — e ajustes acordados com o governo federal.
Entre outras coisas, a proposta estabelece taxação adicional sobre apostas; “cashback” de tributos para famílias de baixa renda; e uma trava para barrar o aumento de carga tributária.
Antes da votação em plenário, alterações foram feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na noite de quarta (11). Os membros do colegiado derrubaram, por exemplo, a inclusão de armas e munições; e bebidas açucaradas no Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, porque sobretaxa produtos nocivos à saúde.
Uma série de outros pontos foi mantida, a exemplo da tributação reduzida de medicamentos e isenção de tributos para carnes (entenda os detalhes aqui).
Durante a análise do texto em plenário, nesta quinta (12), o governo tentou novamente colocar armas e munições na lista do imposto do pecado, mas não conseguiu.
A base governista conseguiu 33 votos apenas, quando eram necessários pelo menos 41. Outros 32 senadores, a maioria do “centrão” e oposicionistas, votaram para beneficiar o setor armamentista.
O que diz a regulamentação
A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
A medida possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
Imóveis, armas, cashback: principais mudanças na reforma tributária
O texto aprovado pelos senadores beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.
Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais — deverá somar 27,97%.
Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum. Ele tem dito, porém, que acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança — aproximando-se de 26,5%.
O patamar global de 26,5% garante, na avaliação de técnicos do Ministério da Fazenda e do Congresso, a neutralidade da carga tributária. Isto é, não haveria aumento do peso atual dos cinco impostos que serão extintos.
isenção a proteínas
imposto do ‘pecado’
menos tributos em remédios
‘cashback’ nas contas de luz, água e telefonia
isenção para compra de carros por PCDs
tributação no setor imobiliário
nanoempreendedores
hotéis, restaurantes, cultura: os setores com reduções
trava para aumento da carga tributária
Confira nesta reportagem os principais pontos da regulamentação aprovada pela CCJ (clique para seguir ao conteúdo):
Relator da Regulamentação da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga, apresenta parecer na CCJ
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, estarão isentos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
arroz;
leite;
leite em pó;
fórmulas infantis;
manteiga;
margarina;
feijão;
café;
óleo de babaçu;
farinha de mandioca e tapioca;
farinha de milho;
grãos de milho;
farinha de trigo;
açúcar;
massas alimentícias;
pão francês;
grão de aveia;
farinha de aveia;
queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
sal;
mate;
farinha hipoproteica;
massas hipoproteicas;
fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
ovos;
alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
raízes e tubérculos; e
cocos.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
leite fermentado e compostos lácteos;
mel natural;
outros tipos de farinha, que não estão isentas;
grumos e sêmolas de cereais;
grãos de cerais não contemplados na alíquota zero;
amido de milho;
óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
outras massas alimentícias, que não estão isentas;
sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
pão de forma;
extrato de tomate;
frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
cereais, sementes e frutos oleaginosos;
produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
água mineral natural.
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Imposto do ‘pecado’
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Os membros da CCJ conseguiram retirar, por meio de votações separadas, as armas e munições; e as bebidas açucaradas desse rol.
Apelidado de “imposto do pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.
Pela proposta, depois das mudanças na CCJ, serão sobretaxados:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
embarcações e aeronaves;
carros, incluindo os elétricos;
apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Na última versão de seu parecer, Braga acolheu sugestão do senador Weverton (PDT-MA) e retirou a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:
caminhões; e
veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
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Menos impostos em remédios
Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produzidos por farmácias de manipulação terão tributação reduzida.
Segundo o parecer, os produtos pagarão somente 40% da alíquota-geral da CBS e do IBS.
Este mesmo percentual também vai valer para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas, que foram incluídas por Eduardo Braga.
▶️ medicamentos isentos
A proposta aprovada cria uma categoria de medicamentos que poderá ter alíquota zero. Serão remédios destinados à Farmácia Popular e às seguintes linhas de cuidado:
tratamentos oncológicos;
doenças raras;
ISTs e Aids;
doenças negligenciadas;
vacinas e soros; e
diabetes mellitus.
Segundo o texto, um catálogo de medicações isentas deverá ser definida posteriormente pelo governo, com a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar.
Haverá isenção também para:
produtos voltados à saúde menstrual, como absorventes e tampões;
medicamentos comprados por órgãos da administração pública e entidades que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
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‘Cashback’
73 milhões teriam direito ao ‘cashback’ de impostos na reforma tributária, diz Fazenda
O projeto estabelece que famílias de baixa renda terão direito à devolução de tributos — chamada de “cashback” — pagos em serviços domiciliares e na compra de botijões de gás, por exemplo.
🔎 O benefício valerá para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadUnico) e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O imposto será cobrado normalmente na compra ou pagamento de serviços e, depois, “devolvido” ao contribuinte.
O texto de Eduardo Braga estendeu a possibilidade de devolução de tributos a serviços de telecomunicação, como internet banda larga e telefonia.
De acordo com o projeto, os beneficiários terão “cashback” de 100% dos valores pagos na CBS e de 20% no IBS:
na compra de um botijão de gás de cozinha de até 13kg; e
nos serviços de telecomunicação e no fornecimento domiciliar de energia elétrica; água e esgoto; e gás encanado.
Com exceção da compra de botijão, o projeto estabelece que as outras devoluções dos tributos serão feita diretamente nas faturas dos serviços.
Outros bens e serviços também poderão levar à devolução dos tributos, mas terão de ser definidos em um regramento à parte. Neste caso, o percentual do “cashback” será de 20% para a CBS e para o IBS.
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Isenção a carros de PCDs
Pessoas com deficiência (PCDs) e com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão direito à alíquota zero na compra de carros de até R$ 200 mil, sem contar eventuais custos de adaptação.
De acordo com a proposta, o benefício valerá para compra de carros nacionais de quatro portas. A isenção poderá alcançar até R$ 70 mil.
O valor do teto de compra será atualizado anualmente, com base na variação do preço de automóveis novos na Tabela Fipe.
Pelas regras atualmente em vigor, há isenção de IPI para automóveis adquiridos por PCDs de até R$ 200 mil. No caso do ICMS, o teto é de R$ 120 mil.
Além de pessoas com deficiência e TEA, taxistas também terão direito à isenção do IBS e da CBS. Para esses profissionais, a alíquota zero somente poderá ser aplicada na compra de carros novos que sejam:
elétricos; ou
movidos exclusivamente por combustíveis renováveis; ou
flex.
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Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS.
Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.
▶️ redutor social
O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.
O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos.
🔎 Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.
Pela proposta, o redutor social será de:
R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerada a inflação oficial do Brasil.
▶️ corte na alíquota
A proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Os percentuais foram elevados por Braga, em atendimento a pedidos do setor.
Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em:
50% em todas as operações com imóveis; e
70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
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Nanoempreendedores e motoristas de app
A regulamentação da reforma tributária cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.
🔎 A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (correspondente à metade do limite de microempreendedores individuais).
Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.
A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, de acordo com parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.
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Hotéis, restaurantes, cultura: os setores com reduções
O parecer de Eduardo Braga estabelece que bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo pagarão somente 60% da alíquota-padrão do IBS e da CBS.
Outra mudança realizada por Braga, a pedido do setor de restaurantes, permite o abatimento de gorjetas da base de tributação, desde que o dinheiro fique com o funcionário.
O corte de 40% na alíquota-comum também vai valer para o transporte coletivo de passageiros interestadual e intermunicipal — rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Haverá redução de tributos para profissionais liberais, como advogados e arquitetos. Pelo texto, a alíquota do IBS e da CBS será reduzida em 30% para a categoria.
Produtos agrícolas, produções culturais e jornalísticas, serviços de educação e saúde, por exemplo, terão direito a um corte maior, de 60%. Na prática, pagarão somente 40% da tributação comum.
Atendendo a pedidos do setor, o desconto de 60% nas alíquotas foi estendido para serviços de saneamento básico. Também foram contemplados com o benefício: planos de saúde de animais e de humanos; e serviços veterinários.
Em seu último parecer, já apresentado no plenário, Eduardo Braga voltou a estender o direito à redução de 60% para outros serviços ligados às artes cênicas, como sonorização e cenografia; e aos serviços funerários e de cremação.
Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) também terão tratamento diferenciado. A proposta cria o chamado Regime de Tributação Específica do Futebol, que vai recolher de maneira unificada — e de forma mensal — tributos e contribuições, entre as quais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda e a CBS e o IBS.
Em uma das últimas alterações no parecer, Eduardo Braga reduziu a carga tributária aplicada às SAFs. Serão cobrados:
3% da arrecadação mensal para pagamento de IR, CSLL e outras contribuições federais
1% da arrecadação mensal para CBS; e
1% da arrecadação mensal para IBS.
Estas alíquotas serão cobradas sobre as receitas recebidas pelas Sociedades Anônimas do Futebol ao longo de um mês com:
prêmios e programas de sócio torcedor;
cessão dos direitos dos atletas;
cessão de direitos de imagem; e
transferência de atletas.
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Trava para carga tributária
A Câmara incluiu, e a CCJ do Senado decidiu manter uma “trava” para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%.
A “trava” vai poder ser acionada em 2031, quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se esta alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar.
Em uma alteração ao texto aprovado pelos deputados, Braga incluiu que este projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.
📈 O texto do Planalto poderá propor revisão de isenções, da cesta básica e dos benefícios tributários da reforma.
⌛A avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
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