Cartões do Corinthians: após Andrés, Duilio também é denunciado pelo Ministério Público
De cerveja a remédio para ereção: Corinthians bancou gastos pessoais na gestão Duilio
O Ministério Público de São Paulo ofereceu nesta segunda-feira denúncia contra o ex-presidente do Corinthians Duilio Monteiro Alves pelo crime de apropriação indébita.
Tal qual aconteceu com o também ex-presidente Andrés Sanchez, Duilio é acusado de utilizar o cartão de crédito do clube para compras pessoais durante sua gestão, entre 2021 e 2023.
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De acordo com o promotor Cássio Conserino, responsável pelo caso, Duilio teve gastos custeados pelo clube em freeshops, restaurantes, hoteis, salão de cabeleireiro, loja náutica, site de venda de roupas e outros estabelecimentos que não têm relação com o dia a dia do Corinthians.
Segundo o Conserino, as compras totalizaram R$ 41.822,62 (valores já corrigidos pela inflação). Além da restituição desse valor, o promotor pede que o ex-presidente pague R$ 31.366,96 em indenização por danos materiais ao clube.
Também foi denunciado o ex-gerente financeiro do Corinthians, Roberto Gavioli, como já tinha acontecido no caso de Andrés Sanchez.
Duilio Monteiro Alves presidiu o Corinthians entre 2021 e 2023
Rodrigo Coca/Agência Corinthians
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Agora, caberá a um juiz da Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, decidir se aceita ou não a denúncia apresentada pelo MP.
Vale lembrar que Duilio segue sendo investigado por manter negócios com empresas suspeitas de serem de fachada, como revelado pelo ge.
A reportagem procurou o ex-presidente, mas ele não se manifestou até o momento desta publicação.
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O Ministério Público ainda solicitou à Justiça uma série de medidas cautelares contra Duilio. São elas:
a) Proibição de acesso às dependências do Corinthians (inciso II);
b) Proibição de contato com testemunhas e dirigentes (inciso III);
c) Suspensão do exercício de qualquer função associativa e especialmente cautelar de proibição de representação institucional com a proibição de participar de reuniões, negociações ou em atos administrativos ligados ao clube, na qualidade de conselheiro nato do CORI. Objetiva-se vedar ao denunciado que represente direta ou indiretamente o clube, enquanto durar o processo (inciso VI);
d) Proibição de deixar o país, sem autorização judicial;
e) Proibição de viajar, dentro do país, sem autorização judicial por mais de 5 dias;
f) Monitoramento eletrônico.
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