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Cartões do Corinthians: juíza suspende processo, mas mantém medidas cautelares contra Andrés

Cartões do Corinthians: juíza suspende processo, mas mantém medidas cautelares contra Andrés

ge Corinthians analisa investigações sobre Andrés Sanchez e membros da diretoria
A Justiça de São Paulo suspendeu o processo em que Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, é réu pelo crime de apropriação indébita pelo suposto uso do cartão de crédito do clube para gastos pessoais.
Porém, Andrés Sanchez segue tendo de cumprir medidas cautelares, como não se comunicar com dirigentes do Corinthians e outras testemunhas. Ele também não pode deixar o Brasil sem autorização prévia pela Justiça, e foi determinado bloqueio de até R$ 480,1 mil das contas do ex-presidente.
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A decisão de suspender o processo foi tomada pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro. O Ministério Público de São Paulo pede que ela seja afastada do cargo por ter relação com Fernando José da Costa, advogado de Andrés Sanchez. Ele é coordenador de um curso na mesma faculdade em que a magistrada é professora.
A juíza nega qualquer relação íntima ou de subordinação que a tornariam imparcial para julgar o caso. Porém, decidiu suspender sua decisão proferida na última quinta-feira até que o Tribunal de Justiça de São Paulo se manifeste sobre o pedido do Ministério Público.
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Andrés Sanchez é ex-presidente do Corinthians
Marcos Ribolli
Entenda a decisão anterior
A Justiça rejeitou parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-presidente Andrés Sanchez e o gestor financeiro Roberto Gavioli pelo suposto uso indevido do cartão corporativo do Corinthians.
A juíza da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, Marcia Mayumi Okoda Oshiro, rejeitou as imputações do MP referentes a lavagem de dinheiro e crimes tributários por “falta de justa causa”.
Ela entendeu que os fatos narrados pelo MP não caracterizam os crimes atribuídos aos denunciados.
Por outro lado, a juíza considerou que, quanto ao crime de apropriação indébita, “a denúncia bem descreveu as condutas imputadas a cada réu, permitindo o perfeito entendimento das imputações que recaem sobre os acusados” e considerou haver justa causa no prosseguimento da ação.
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Entretanto, como o crime de apropriação indébita não deve ser julgado na vara em questão, a magistrada decidiu encaminhar a denúncia para outra vara da Justiça Criminal, na qual deverá ser analisada.
Em nota, a defesa de Andrés disse que “considera acertada a rejeição da maior parte da denúncia” e que, quanto à apropriação indébita, provará inocência no curso do processo para o juízo competente. Também procurado pelo ge, Gavioli ainda não se manifestou.
O promotor Cássio Conserino, responsável pela denúncia do MP, continua tocando a investigação sobre despesas supostamente irregularidades de outros ex-presidentes.
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