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Federação Piauiense de Atletismo estabelece taxa de até R$ 4,5 mil para realização de corridas de rua

Federação Piauiense de Atletismo estabelece taxa de até R$ 4,5 mil para realização de corridas de rua

Circuito Clube Parnaíba conecta 1.300 corredores na avenida
A Federação Piauiense de Atletismo (FPI) informou que passará a cobrar o Permit, uma autorização técnica para a realização de corridas de rua a partir de janeiro de 2026. O documento consiste em uma taxa que varia de R$ 750 a R$ 4.500, conforme o número de inscritos nos eventos. A entidade comunicou a decisão por meio de uma nota circular, publicada no seu estatuto oficial.
Corrida de rua realizada em Teresina
André Rhuan/@andrefotoesporte
De acordo com a nota, a certificação serve para atestar que o evento cumpra as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela Federação Internacional de Atletismo. Além disso, segundo a FPI, o Permit também é necessário para validar os resultados, garantir a segurança dos atletas e assegurar a qualidade técnica da corrida.
A presidente da FPI, Maria da Paz Pereira, explicou como funcionará o Permit, necessário para a realização das corridas de rua no Piauí, e que o dinheiro arrecadado em decorrência dessas taxas será prestado contas diretamente à CBAt, garantindo o funcionamento da Federação do Piauí.
Nota oficial publicada pela Federação Piauiense de Atletismo
FPI
– O valor do Permit varia de 750 reais a quatro mil e quinhentos reais. Considera-se um valor alto, mas, ao dividir por atleta por inscrição, resulta em uma taxa de três reais. Uma corrida de rua possui muitos patrocinadores, e o trabalho da federação é realizar a fiscalização, não apenas cobrar o Permit. Então, se essa taxa fosse incluída no valor da inscrição, caso não fosse cobrada separadamente, eles teriam de cobrar 163 reais, por exemplo – explicou a presidente, que em seguida informou:
– A federação realiza a parte de fiscalização e insere os resultados dos atletas junto com a Confederação Brasileira de Atletismo. Assim, a maior dúvida das pessoas é sobre como o dinheiro será utilizado. É importante lembrar que o atletismo não é composto apenas por corrida de rua, mas também por provas de pista e campo, que representam uma das maiores dificuldades. Em relação às cobranças do Permit, tudo terá de ser devidamente prestado contas à Confederação Brasileira de Atletismo, da qual também recebemos uma pequena verba – pontuou Maria da Paz.
Maria da Paz Pereira, presidente da FPI
Reprodução/Instagram
A presidente da FPI também informou que, em caso de corridas beneficentes, será necessário obter o Permit. No entanto, não será necessariamente cobrada uma taxa, mas considerada a possibilidade de uma parceria com os organizadores. De acordo com ela, uma conversa entre a entidade e a organização definirá como será expedida a autorização.
– A lei estabelece que não é necessário ser exclusivamente uma competição profissional, promocional, beneficente. Até beneficente, é obrigatório ter autorização desse Permit. O que ocorrerá é que a federação, como mencionado, não está presente apenas para cobrar ou permitir. Tudo dependerá da comunicação. Em alguns casos, será necessária apenas uma parceria, pois sabemos que em uma corrida beneficente não há necessidade de realizar a cobrança dessa taxa – explicou.
Circuito Clube Corrida de Rua de Teresina em 2025
Rede Clube
O valor da taxa do Permit dependerá da quantidade de inscritos em cada evento. Para corridas com 200 a 300 atletas, o valor será de R$ 750. O valor mais alto cobrado pela FPI será para corridas com mais de 2 mil atletas, de R$ 4.500. Veja a tabela abaixo.
Tabela de valores do Permit em relação ao número de corredores
Permit A: 250–300 atletas – R$ 750,00;
Permit B: 301–500 atletas – R$ 1.750,00;
Permit C: 501–1000 atletas – R$ 2.300,00;
Permit D: 1001–1500 atletas – R$ 3.100,00;
Permit E: 1501–1800 atletas – R$ 3.850,00;
Permit F: 1801–2000 atletas – R$ 4.100,00;
Permit G: Acima de 2000 – R$ 4.500,00.
Informações sobre o Permit
FPI
Confira abaixo o que diz o regulamento da FPI sobre o Permit.
1.2 O que é o “Permit”?
O “Permit” é uma certificação emitida por esta Federação que atesta que o evento cumpre rigorosamente as normas de organização, segurança e regulamentação estabelecidas pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) e pela World Athletics (WA / Federação Internacional de Atletismo).
A obtenção do “Permit” garante que a prova está apta a ocorrer, assegurando aspectos cruciais como:
1.2.1. Segurança dos Atletas: Verificação de itens indispensáveis, como a presença de ambulâncias, equipe médica, seguro de vida para os participantes e pontos de hidratação adequados.
1.2.2. Qualidade Técnica: Aferição oficial do percurso, sinalização correta e conformidade com as regras da modalidade.
1.2.3. Validação de Resultados: Apenas os resultados de provas com “Permit” serão oficialmente reconhecidos para fins de ranking estadual e nacional.
2. Fundamentação Legal e Jurídica
A exigência de autorização da entidade desportiva competente não é uma formalidade administrativa, mas uma obrigação legal com sólido respaldo.
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): O artigo 67, inciso I, determina que provas desportivas em vias abertas à circulação dependem de “prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e de autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas”. A jurisprudência confirma a legalidade dessa exigência em diversas decisões judiciais, reforçando a aplicação do CTB em conjunto com a legislação desportiva.
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023): A legislação estabelece, em seu artigo 153, a necessidade de autorização para a realização de eventos em vias públicas, consolidando o papel das federações na organização e fiscalização da modalidade.
A medida visa proteger o ecossistema do atletismo no Piauí, assegurando que o crescimento da modalidade ocorra de forma organizada, segura e sustentável. A falha na organização pode acarretar responsabilização civil dos organizadores por danos aos atletas, como demonstrado em casos análogos.
3. Consequências da Ausência do “Permit”
A realização de uma corrida de rua sem a devida autorização técnica desta Federação sujeitará os organizadores a diversas consequências legais e desportivas, entre as quais:
Responsabilidade Civil em Caso de Acidentes: A ausência do “Permit” caracteriza falha no dever de segurança e conduta negligente por parte do organizador. Em caso de acidentes com atletas ou público, a jurisprudência atribui responsabilidade civil ao organizador, que poderá ser condenado a pagar indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisões em eventos esportivos sem estrutura adequada.
Invalidade dos Resultados: Os tempos e classificações obtidos em provas não chanceladas (“sem Permit”) não terão validade oficial perante a FPI e a CBAt. Isso significa que não serão computados para rankings, índices ou qualquer outro registro oficial.
Sanções Administrativas e Judiciais: Além da responsabilidade civil, o organizador estará sujeito a sanções administrativas previstas em regulamento da Federação, como advertência, multa e possível suspensão do direito de organizar eventos futuros. A FPI também poderá adotar medidas judiciais para impedir a realização de eventos irregulares. geRead More