Flávio Dino mantém intervenção na FMF e determina realização de audiência de conciliação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente uma medida cautelar, que discute a intervenção judicial na Federação Maranhense de Futebol (FMF) e determinou a realização, até março de 2026, de uma audiência de conciliação.
Susan Lucena, interventora na Federação Maranhense de Futebol
Reprodução / TV Mirante
A ação foi apresentada por Antônio Américo Lobato Gonçalves, presidente afastado da entidade, que contestou decisões da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo ele, as medidas judiciais violam a autonomia esportiva prevista no artigo 217 da Constituição e desrespeitam o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 7.580/DF.
Dino determinou a realização, até março de 2026, de uma audiência de conciliação no juízo de origem, com participação do reclamante, do Ministério Público, da CBF e da interventora judicial, que deverá apresentar um relatório detalhado das irregularidades encontradas. O resultado da audiência deverá ser comunicado ao STF para verificação de compatibilidade com o precedente da ADI 7.580. O ministro também manteve a intervenção, mas impôs limites: até o fim do processo, ficam proibidas reformas estatutárias, convocação de eleições ou qualquer ato que altere a gestão da entidade. A administradora provisória deve restringir-se à gestão ordinária da FMF.
Na reclamação ao STF, Antônio Américo argumentou que a intervenção judicial recai sobre matérias interna corporis e interfere diretamente na autonormação e no autogoverno da entidade, violando a autonomia esportiva. Ele também sustentou que o Estatuto da CBF prevê que eventuais intervenções em federações filiadas devem ser realizadas pela própria Confederação, e alertou para o risco de sanções da FIFA e da CONMEBOL caso a interferência estatal não seja revista. A CBF se manifestou no processo apoiando integralmente os argumentos do reclamante.
Antônio Américo, presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol
Reprodução / TV Mirante
O Ministério Público, por sua vez, defendeu a legitimidade de sua atuação e afirmou que as irregularidades apontadas extrapolam a esfera interna da entidade, justificando a intervenção judicial. Segundo o MPMA, a medida foi necessária diante da resistência da FMF em atender exigências legais de transparência e regularidade.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino reconheceu que há indícios graves de irregularidades administrativas, como confusão patrimonial e possível blindagem de ativos, o que atrai a exceção prevista na ADI 7.580 e permite a atuação estatal. No entanto, destacou que a autonomia esportiva deve ser preservada e que a intervenção judicial precisa ser a menos invasiva possível, respeitando os mecanismos de autorregulação do sistema esportivo e o papel da CBF como entidade máxima do futebol brasileiro.
A decisão será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF. Até lá, permanece em vigor um modelo de intervenção controlada, com participação obrigatória da CBF, buscando conciliar a proteção do interesse social com a autonomia constitucional das entidades esportivas.
O caso teve início após o Ministério Público do Maranhão ajuizar uma Ação Civil Pública contra a FMF, o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e seus dirigentes, apontando supostas irregularidades como vícios em assembleias, falta de transparência, gestão temerária, confusão patrimonial e uso do IMF para blindagem de ativos e fraude à execução. Com base nessas alegações, o juiz Douglas de Melo Martins, na primeira instância, determinou o afastamento de toda a diretoria e do conselho fiscal, além da nomeação de uma administradora provisória externa com amplos poderes. O TJMA manteve a decisão. geRead More


