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Atlético-PI consegue efeito suspensivo, e Esquerdinha é liberado para jogar contra Piauí

Atlético-PI consegue efeito suspensivo, e Esquerdinha é liberado para jogar contra Piauí

Altos, Teresina, Fluminense-PI e Parnahyba são multados pelo TJD
O Atlético-PI recebeu uma informação importante durante a preparação para a partida contra o Piauí, pela quarta rodada do Campeonato Piauiense 2026. O Auriverde conseguiu um efeito suspensivo na justiça, e o meia está liberado para jogar contra o Enxuga Rato. O jogador foi condenado a duas partidas de suspensão (uma cumprida anteriormente). Agora, com o aval, o atleta está liberado para entrar em campo.
Esquerdinha, meia do Atlético-PI
Divulgação/Instagram
O efeito suspensivo foi determinado por Antônio Lucimar Dos Santos Filho, auditor relator do processo no Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI). Esquerdinha foi condenado a cumprir dois jogos de pena fora dos gramados por ter sido autuado no Artigo 258, §2º, II do CBJD, por desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. Confira a íntegra da decisão no final da matéria.
Veja um resumo da decisão
O Tribunal de Justiça Desportiva do Piauí (TJD-PI) recebeu o Recurso Voluntário do atleta Esquerdinha, condenado inicialmente a duas partidas de suspensão pelo Art. 258, §2º, II do CBJD. O relator concedeu efeito suspensivo, permitindo que o atleta siga atuando normalmente até o julgamento final. A decisão reconhece que:
O recurso é admissível;
Há risco de prejuízo esportivo caso a punição fosse cumprida antes do julgamento;
As alegações têm plausibilidade jurídica (termo usado na Justiça para indicar que as alegações feitas no recurso têm fundamento, ou seja, que fazem sentido dentro da lei e podem realmente justificar uma revisão da decisão).
Esquerdinha, meia do Atlético-PI
Divulgação/Instagram
Entenda o caso
O julgamento definiu a suspensão de duas partidas para Esquerdinha, meia do Atlético-PI, por discussão com o árbitro Diego da Silva Castro logo após receber o cartão vermelho no duelo contra o Oeirense, válido pela 3ª rodada da competição.
Votaram a favor da punição de Esquerdinha as auditoras Dra. Maria Artemisa dos Santos Prado, Dra. Iracema Miranda de Morais, Dra. Amanda Victória Ferreira Assunção e Dra. Isabel de Freitas Palácio. A auditora Dra. Emmanda Cristina de Oliveira Lopes votou por quatro partidas de suspensão pelo 243-F mais uma partida 258, II. Multa de um salário mínimo, mas foi voto vencido.
Atlético-PI sem novas baixas contra Piauí
Com a liberação de Esquerdinha, o CAP não tem novas baixas. Apenas o atacante Ronaldy, que trata de uma cirurgia no ligamento do joelho, está em recuperação no departamento médico do clube e está de fora do duelo com o Piauí – o atleta também não tem previsão de retorno na temporada.
O Atlético-PI vem de uma vitória por 3 a 0 sobre o Corisabbá, pela terceira rodada do Campeonato Piauiense. O último jogo marcou a primeira vitória da equipe, que empatou na primeira rodada com o Parnahyba por 2 a 2 e perdeu por 1 a 0 na segunda rodada para o Oeirense. O CAP ocupa a quarta colocação com quatro pontos.
A partida entre Atlético-PI e Piauí está agendada para dia 31 de janeiro, às 17h, no estádio Lindolfo Monteiro, em Teresina.
Esquerdinha, meia do Atlético-PI
Divulgação/Instagram
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Confira abaixo a decisão completa
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Voluntário com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Clube Atlético Piauiense, em favor de seu atleta Sanaido Pereira da Silva, contra decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar.
Na origem, o recorrente foi condenado a 2 (duas) partidas de suspensão, com fundamento no artigo 258, §2º, II do CBJD.
É o breve relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal e acompanhado do comprovante de preparo, atendendo aos requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 138 a 142 do CBJD.
Os arts. 147-A do CBJD e 53, §4º da lei 9.615/98 autorizam a concessão de efeito suspensivo ao recurso voluntário quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
No caso em análise, observa-se que o cumprimento imediato da penalidade imposta poderá acarretar prejuízo desportivo relevante, uma vez que o atleta encontra-se inscrito em competição em andamento, com partidas programadas para o fim de semana que se aproxima, podendo cumprir a penalidade em sua integralidade sem antes ocorrer o devido trânsito em julgado.
Além disso, as alegações recursais indicam plausibilidade jurídica, especialmente quanto à regularidade procedimental e proporcionalidade da pena aplicada, o que justifica essa intervenção para evitar prejuízos de natureza irreversível.
Atendido, portanto, os pressupostos de admissibilidade e configurados os requisitos legais, impõe-se o recebimento do recurso voluntário e a concessão do efeito suspensivo, até que o mérito seja apreciado pelo Pleno deste Tribunal.
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, RECEBO o Recurso Voluntário interposto por Sanaido Pereira da Silva, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no CBJD. Com fundamento no art. 147-A do CBJD, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão proferida pela Segunda Comissão Disciplinar até o julgamento do mérito recursal.
DETERMINO a imediata comunicação à Federação de Futebol do Piauí para ciência e cumprimento da presente decisão, assegurando ao atleta o direito de exercer suas atividades desportivas normalmente.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça Desportiva para manifestação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. geRead More