RÁDIO BPA

TV BPA

Falhas em modelo de licitação para COP 30 aumentam os riscos de sobrepreços, diz TCU

Falhas em modelo de licitação para COP 30 aumentam os riscos de sobrepreços, diz TCU

 O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da COP 30, realizada em novembro de 2025, no Pará. Segundo a Corte, em um contexto excepcional, marcado pela proximidade do entendo e pela inexistência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança da ONU, os riscos de sobrepreços ou de subsídios cruzados aumentaram.
Isso ocorreu, segundo o TCU, porque a o governo não dispunha, no momento da licitação, de todas as informações necessárias para a adequada precificação dos serviços e para a comparação da economicidade e da vantajosidade das propostas.
Mas, na prática, o risco do sobrepreço não foi concretizado, o que fez o TCU aplicar apenas uma recomendação à área técnica.
O que aconteceu?
Os técnicos observaram um “padrão de descontos agressivos” na fase licitatória — em torno de 50% — que, posteriormente, seriam compensados por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes do evento, em um contexto de exclusividade contratual.
“As evidências apresentadas, com sobrepreços que alcançam 1.000% em itens como mobiliário, configuram fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”, afirma o relatório.
A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. Em resposta, a entidade sustentou que os descontos ofertados durante a disputa configuram “estratégia comercial legítima” e que os preços finais incorporam custos logísticos específicos do evento.
Quanto aos sobrepreços, a OEI alegou que os custos logísticos deveriam ser considerados na formação dos valores. A área técnica do TCU reconheceu que esse fator merece ponderação, mas avaliou que ele não é suficiente para justificar os preços praticados.
Para o relator do processo, Bruno Dantas, o caso acende um alerta sobre governança contratual em grandes eventos.
“Quando a administração estrutura um arranjo que concede exclusividade de exploração econômica em ambiente organizado por contratação pública, a ausência de controles mínimos potencializa distorções”, afirmou em voto apresentado nesta quarta-feira (21).
Com isso, o ministro acolheu a recomendação da área técnica para que a Secretaria Extraordinária da COP 30 (Secop) seja formalmente comunicada sobre as falhas identificadas, a fim de adotar medidas internas de governança e evitar a repetição de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional.g1 > EconomiaRead More