Inter diz que contas do clube não estão bloqueadas por dívida; entenda
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O Inter assegura que as contas do clube não estão bloqueadas pela Justiça. O que há é um depósito no valor de R$ 240 mil retido por causa de uma dívida cobrada judicialmente pelo empresário Pablo Leclerc Fluxa, de Carlos Palacios, sem impacto às demais movimentações financeiras do clube.
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O processo tramita na 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. O empresário cobra do clube uma dívida de aproximadamente R$ 640 mil, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios até o momento da quitação.
O valor é referente à comissão pela contratação do atacante chileno em 2021, que não teria sido paga integralmente. O Inter contesta a cobrança do empresário e tem recorrido na Justiça.
Segundo o clube, o montante retido pela Justiça diz respeito a uma parcela vencida em 17 de dezembro. O dinheiro está depositado em uma conta judicial, sem acesso ao clube e ao empresário.
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Quando o processo for julgado, se saberá se o empresário pega o alvará e recebe o dinheiro, uma parte dele ou se o valor retorna aos cofres do Beira-Rio.
O Inter ressalta que o Judiciário está em recesso até o dia 20 de janeiro, o que não impede de sentar-se com Leclerc e resolver o impasse antes disso e encerrar o processo judicial.
Inter trabalha para resolver pendência financeira
Esther Fischborn
Entenda o caso
Em 2021, Palacios se transferiu do Unión Española ao Colorado. À época, Pablo Leclerc Fluxa atuou como representante na operação. Ficou acordado o pagamento de US$ 154 mil (R$ 850 mil) de comissão, a serem quitados em quatro parcelas de US$ 38,5 mil (R$ 212,52 mil). O empresário alega que o Inter pagou apenas duas parcelas.
O Colorado acertou a compra dos direitos de Palacios por US$ 3 milhões (R$ 16,5 milhões na cotação da época). O chileno acabou negociado no ano seguinte com o Vasco após disputar 35 partidas pelo Inter. Não fez um gol sequer e contribuiu com três assistências.
Em um despacho sobre o caso, a Justiça do Rio Grande do Sul citou uma oferta do Inter de garantia acerca de um equipamento de iluminação de grama, o que foi indeferido. A juíza Fabiana dos Santos Kaspary, responsável pela decisão, disse que o fato “beira a jocosidade”.
– Sequer o bem ofertado é suficiente a assegurar a importância devida. Beira à jocosidade com o juízo a indicação feita: um clube como o Internacional, celebrante de contratos milionários, em face de débito de R$ 640 mil, indicar máquina de iluminação de grama que, evidentemente, não vale hoje o que valia na compra, como retratado na nota fiscal. Cumpre ao embargante encarar com seriedade a execução, se quiser que com seriedade sejam examinadas suas insurreições por meio dos embargos – escreveu a juíza.
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